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Sábado, 27 de abril de 2024

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EMBARGOS REJEITADOS

TRE mantém cassação de vereador que propagou Fake News durante campanha

Foto: Reprodução

TRE mantém cassação de vereador que propagou Fake News durante campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) rejeitou embargos de declaração opostos por Luís Pereira Costa, vereador de Primavera do Leste que foi sentenciado à cassação do seu mandato por ter propagado Fake News em suas redes sociais contra a Gestão Municipal, especificamente o então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários, durante a campanha eleitoral de 2020.  Sessão plenária que manteve cassação ocorreu na manhã desta quarta-feira (26).

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O julgamento unânime ocorreu em razão da anulação do acórdão nº 29338 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem aplicar efeitos modificativos, com o objetivo de sanar o vício de omissão.

Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro José Luiz Leite Lindote, destacou que não vislumbra “qualquer imperfeição ou contradição a ser corrigida por meio destes declaratórios, não passando as argumentações do Embargante de meras ilações que traduzem a sua contraposição aos termos do decisum”.
 
O magistrado também frisou que a tentativa de reabertura deste debate demonstra mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que segundo Lindote, “não se revela possível na estreita via dos embargos de declaração”.
 
Mandato cassado
 
Em agosto de 2021, a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, julgou procedente pedido para cassar o diploma e o mandato eleitoral do vereador daquele município, Luís Pereira Costa (PDT). 

Conforme os autos, ação proposta por pessoa identificada como Elton Baraldi versou sobre suposta fraude e abuso de poder econômico. Segundo narrativa, o impugnado, com finalidade de ganhar engajamento e ludibriar eleitores antes e durante o pleito, criou factoides em reiteradas publicações contra seus adversários e pretensos opositores da administração, especificamente nas redes sociais Facebook e Instagram, divulgando matérias que tinham o cunho de denúncias que, em sua maioria, não foram comprovadas.
 
Ao examinar os fatos, a magistrada considerou que as provas demonstram, “de forma robusta, a prática de fraude, mediante o abuso do poder de mídia, no curso do processo eleitoral pelo impugnado Luís Pereira Costa”.
 
“Resta caracterizada a fraude eleitoral que não se restringe àquela sucedida no exato momento da votação ou da apuração dos votos, podendo-se configurar, também, por qualquer artifício ou ardil que induza o eleitor a erro, com possibilidade de influenciar sua vontade no momento do voto, favorecendo um candidato ou prejudicando seu adversário”, decidiu Lidiane.
 
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