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Domingo, 28 de abril de 2024

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Com as contas reprovadas, Podemos tem 15 dias para pagar R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Com as contas reprovadas, Podemos tem 15 dias para pagar R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), intimou o prestador de contas do Diretório Estadual do Podemos para que, em 15 dias, promova o pagamento de R$ 1,02 milhão ao Tesouro Nacional e apresente o respectivo comprovante, sob pena de multa. 

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Determinação atendeu pedido da Advocacia-Geral da União, que promoveu “Cumprimento definitivo de Sentença" em face da sigla que, segundo os autos, não comprovou o recolhimento dos valores determinados em acórdão proferido em agosto de 2022. Decisão de Nilza foi publicada no diário desta terça-feira (2).

“Embora intimado, o prestador de contas deixou de comprovar o recolhimento dos valores determinados o que deu ensejo à deflagração da fase executória da demanda. Deste modo, defiro o requerimento e determino a intimação do prestador de contas Diretório Estadual do Podemos - PODE/MT, para que, no prazo de 15 dias, promova o pagamento e apresente o comprovante de pagamento referente ao valor atualizado de R$ 1.020.994,84, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%”, proferiu Nilza.

Em acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, o TRE havia julgado como desaprovadas, no ano passado, as contas anuais do Podemos relativas ao exercício financeiro de 2018. Na oportunidade, foi determinado o recolhimento de R$ 803.279,95 ao Tesouro Nacional.

Contra o acórdão, o partido sustentou pela não obrigatoriedade da devolução ao Tesouro, uma vez que todas as despesas efetuadas estariam registradas nas prestações de contas. Diante disso, entrou com recurso requerendo a reforma da decisão colegiada para julgar as contas de 2018 como aprovadas, mesmo com ressalvas.

Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Pôssas, preliminarmente, antes de adentrar ao juízo meritório, observou que não estavam pressentes todos os pressupostos para admitir o recurso impetrado. Conforme entendeu, o pressuposto da tempestividade sustentado pelo partido não fora observado.

Isso porque o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 26.01.2022 e publicado em 27.01.2022, findando, portanto, o prazo recursal na data de 31.01.2022. O Podemos, por sua vez, somente apresentou o recurso em 02.02.2022, tendo a Secretaria Judiciária certificado a sua intempestividade.

Por essas razões, os desembargadores, por unanimidade, não acataram o recurso e mantiveram o acórdão que determinou que a sigla promovesse o pagamento referente ao exercício de 2018, quando as contas foram reprovadas.
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