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Sábado, 27 de abril de 2024

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Paróquia do Cristo Rei

Juiz arquiva denúncia contra padre de VG acusado de fakenews nas eleições de 2022

Foto: Paróquia Cristo Rei

Juiz arquiva denúncia contra padre de VG acusado de fakenews nas eleições de 2022
O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, arquivou notícia crime em face de Overland Moraes Costa, padre responsável pela Paróquia do bairro Cristo Rei, que foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter praticado "fake news" nas eleições de 2022. Decisão do magistrado circula no diário desta terça-feira (9).

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Denúncia anônima recebida pelo MPE deu conta que durante as eleições, o pároco teria difundido via Facebook, opiniões sobre eleitores que manifestavam intenção de voto no então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva.

Porém, conforme o Ministério Público Eleitoral, "as palavras proferidas pelo autor da postagem estão relacionadas e englobadas pelo seu direito de liberdade de expressão, externando a sua opinião e emanando uma série de juízo de valores sobre candidato à Presidência da República, inclusive, em plena campanha eleitoral do 2º Turno".

Pelo fato das manifestações estarem abarcadas pela liberdade de expressão, o ministério eleitoral requereu o arquivamento do feito, justificando ausência de justa causa para propositura da ação.

Inicialmente o juiz registrou que para a instauração da investigação criminal é necessário que existam fundamentos razoáveis que justifiquem a atuação estatal. Ressaltou ainda que é necessário que o fato descrito possa, pelo menos em tese, ser considerado como conduta criminosa e que existam elementos que possam indicar o autor da conduta.

Rondo Luz discorreu que essa é a linha adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que entende que a justa causa para instauração de investigação criminal corresponde à presença de indícios mínimos de materialidade.
No caso relatado nos autos, conforme enfatizado pelo parquet, não há nada que possa indicar a materialidade dos fatos narrados.

A postagem no facebook feita pelo padre, conforme explicou o juiz, reflete o desvalor atribuído pelo denunciado àqueles que manifestaram sua intenção de votar no candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

“Entretanto, isso reflete exclusivamente o ponto de vista do denunciado, ou seja, suas opiniões pessoais acerca de políticas públicas que, ao seu ver, fariam parte da gestão do candidato e do impacto dessas políticas na sociedade, sem, no entanto, arrolar nenhum fato especificamente inverídico”, discorreu o juiz.
 
“Assim, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação e os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do direito penal, os autos devem ser arquivados. Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância com o judicioso parecer ministerial, determino o arquivamento do feito”, proferiu o Rondon.
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