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Domingo, 28 de abril de 2024

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DESCUMPRIU DECISÕES JUDICIAIS

Ministro mantém multa de R$ 100 mil em face de Márcia Pinheiro por acusações caluniosas contra Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ministro mantém multa de R$ 100 mil em face de Márcia Pinheiro por acusações caluniosas contra Mauro Mendes
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso movido por Márcia Pinheiro e manteve multa de R$ 100 mil que lhe fora aplicada por acusações sem provas feitas contra o governador Mauro Mendes (União) e seu filho, durante campanha eleitoral de 2022. Decisão do ministro foi proferida nesta quarta-feira (10).

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O ministro afirmou que o valor da multa aplicada é adequado às especificidades do caso, necessária à repreensão de Marcia pelo reiterado descumprimento de duas decisões judiciais que haviam lhe proibido de veicular, às vésperas da eleição, conteúdo negativo à Mauro, então candidato adversário a ela e seus familiares.

Na origem da ação, a Coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando ajuizou direito de resposta, com pedido liminar, em desfavor de Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro – candidata ao cargo de governador de Mato Grosso, nas eleições de 2022 –, ao argumento de que a ela veiculou, no horário eleitoral gratuito, inserções que propagam calúnia e difamação ao então governador do Estado e candidato à reeleição, Mauro Mendes.

Em decisão liminar, do Tribunal Regional Eleitoral determinou a imediata retirada da inserção questionada e de qualquer inserção de conteúdo similar, sob pena de multa. Constatado posteriormente o descumprimento da decisão judicial, o valor da multa foi aumentado para R$ 100.000,00.

Como, mais uma vez, não se observou a determinação judicial, na sentença, Márcia foi multada em R$ 100.000,00, bem como foi condenada à perda de tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito. Ela interpôs recurso eleitoral requerendo medida cautelar visando à concessão de efeito suspensivo ao recurso.

O juiz auxiliar da propaganda deferiu parcialmente a medida liminar postulada, apenas para suspender a multa aplicada e a determinação de remessa de cópia integral dos autos à Polícia Federal para a apuração da prática de supostos crimes.

Em acórdão proferido em fevereiro deste ano, sob relatoria de Nilza Maria Pôssas de Carvalho, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, porém, negaram recurso movido por Márcia e mantiveram aplicação da multa por descumprimento de decisões liminares no valor de R$ 100.000,00.

“Ainda que se pudesse superar esse óbice, o que não ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos são alocados, e o fato de haver o descumprimento de duas decisões judiciais, com a veiculação de conteúdo negativo ao candidato adversário e a seus familiares, às vésperas da eleição, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento ao recurso especial”, proferiu o ministro.
 
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