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Domingo, 28 de abril de 2024

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delação de malouf

Justiça arquiva inquérito que investigava suposto complemento salarial de R$ 80 mil a ex-secretário

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça arquiva inquérito que investigava suposto complemento salarial de R$ 80 mil a ex-secretário
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 051ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou o arquivamento de inquérito que investigava suposto complemento ilícito de salário que o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso no governo Pedro Taques, Paulo Brustolin, teria recebido do empresário Alan Malouf, no valor de R$ 80 mil (por mês).

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Inquérito Policial foi instaurado a partir de informações prestadas pelo colaborador Alan Malouf ao Ministério Público Federal, para apuração de suposto repasse ilícito de recursos que Malouf teria feito à Paulo Ricardo Brustolin.

Repasse teria ocorrido para atender determinação do então governador Pedro Taques a título de complementação salarial pelo exercício do cargo de Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, durante os anos de 2015/2016.

Na colaboração, Malouf afirmou que Brustolin recebeu R$ 500 mil em “luvas” para aceitar se tornar secretário da gestão do governador Pedro Taques (PSDB). Afirmou ainda que havia um complemento de salário no valor de R$ 80 mil (por mês).
 
Os valores eram pagos, segundo colaboração premiada, por um grupo denominado “amigos/empresários”. Todos os atos tiveram ciência do então chefe do Poder Executivo.
 
No pedido, a defesa de Brustolin buscou o arquivamento definitivo do inquérito diante da ausência de elementos informativos que pudessem justificar a continuidade das investigações, sustentando pelo excesso de prazo, que configura constrangimento ilegal. Além disso, argumentou pela ausência de justa causa para as investigações.

O juiz eleitoral verificou, com base nos autos do inquérito, bem como pela informação prestada pela autoridade apontada como coatora, que o feito investigativo efetivamente "teve sucessivas dilações de prazo", sem que tenham sido evidenciados elementos mínimos de autoria e materialidade delitivas.

Ferreira Mendes discorreu que a junção dos fatores inquérito instaurado com base nas palavras e em documentos unilaterais produzidos pelos colaboradores, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitivas bem como prorrogações sucessivas da investigação sem o apontamento de uma linha investigativa, “configura flagrante ilegalidade e autoriza a atuação do Judiciário, que tem o poder-dever de controlar a investigação, como forma de limitar eventuais abusos na persecução penal, resguardando direitos e garantias fundamentais”.

Diante disso, o juiz acolheu a pretensão formulada e homologou a promoção de arquivamento dos autos do inquérito.
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