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Sábado, 27 de abril de 2024

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Igreja é condenada a pagar multa por fazer propaganda irregular a candidatos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Igreja é condenada a pagar multa por fazer propaganda irregular a candidatos
A Igreja Pentecostal 'A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina' foi condenada pelo juiz Ricardo Nicolino de Castro, da 26ª Zona Eleitoral do município, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular feita para João Machado Neto, Pedro Neto da Silva e Carlos Antônio Cunha Resende, candidatos nas eleições municipais de 2020 concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, respectivamente.

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A coligação “mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento”, formada pelo DEM, MDB, PP, PSL, PC do B, PL, PRB e PSDB ingressou representação contra a igreja e João Machado Neto, Pedro Neto da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e João Batista Vaz.

Foi apontado pela ação ilegalidade no fato de a igreja ter feito divulgação de propaganda eleitoral em seu perfil de Facebook aos três candidatos.

Os alvos da ação não apresentaram defesa e o juiz pontuou que, no processo eleitoral, a ausência de defesa não prejudica o processo. Ele considerou as provas apresentadas e entendeu que, de fato, a igreja fez propaganda irregular.

O magistrado assegurou que as publicações tem conotação de propaganda eleitoral irregular, uma vez que portaram nomes e imagens dos candidatos, fazendo menção aos respectivos cargos que concorreram e seus números na urna, além de mensagem de apoio a eles feita pelo responsável da igreja.

Na convicção do juiz Ricardo Nicolino de Castro, isso demonstra que a igreja afrontou disposição expressa da legislação eleitoral que versa sobre propaganda na internet.
 
Já com relação à responsabilização dos candidatos, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que eles tinham conhecimento sobre a propaganda, condenando apenas a igreja ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
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