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Sábado, 27 de abril de 2024

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INQUÉRITO INSTAURADO

TRE mantém investigação por suposta calúnia de ex-vereador ao disseminar Fake News contra Abílio

Foto: Reprodução

TRE mantém investigação por suposta calúnia de ex-vereador ao disseminar Fake News contra Abílio
Por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) mantiveram o andamento do inquérito que investiga o ex-vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva, conhecido como Ralf Leite, pela suposta difamação que ele teria cometido contra o atual deputado federal Abílio Junior, então candidato ao cargo de prefeito da capital, durante as eleições de 2020. Acórdão foi publicado na última quarta-feira (21).

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No dia 23 de novembro de 2020, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio de seus advogados, requereu a instauração de inquérito policial perante a Polícia Federal para apurar o crime de difamação, praticado via "fake news", que teria sido cometido por Ralf contra ele.

O pleito foi protocolado em 28 daquele mês. No requerimento, Abilio afirmou que Ralf Rodrigo Viegas da Silva teria criado uma falsa narrativa em vídeo, divulgada nas redes sociais.

A denúncia acerca do vídeo veiculado é de que Ralf teria usado um ator para se passar pelo padrasto de Abílio, além de ter tentado subornar a família do candidato do Podemos.

Em oitiva no processo, o verdadeiro padrasto, João Batista Borges Brunini declarou que dias antes do segundo turno das eleições recebeu ligação de um homem não identificado, propondo vantagem para que testemunhasse suposta agressão sofrida, a qual recusou pela inveracidade do fato.

Asseverou João Batista que seu enteado, Anderson Jaques Brunini, utilizando outro celular, ligou para o número do telefone da pessoa desconhecida, cujo atendente se identificou como Ralf Leite. O inquérito, então, foi instaurado para apurar a possível prática de crime de calúnia eleitoral.

O inquérito em questão está tramitando na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, sob julgamento do juiz Jorge Luiz Alexandre Martins Ferreira.

Ralf, então, ingressou com pedido de habeas corpus (HC) para análise do juiz federal Ciro José Arapiraca, tentando trancar investigação, sob alegação de que sofre constrangimento ilegal com a sua continuidade porque responderia a acusação injusta e sem indícios de autoria e materialidade de que teria caluniado o adversário político.

Além disso, sustentou violação ao princípio da razoável duração do processo, visto que já teria se esgotado o prazo para a formulação da denúncia pelo crime de calúnia.

O relator, no entanto, não foi convencido das alegações de Ralf e assegurou que foi constatado a presença de autoria e materialidade do crime de calúnia eleitoral no andamento da investigação, o que deu suporte a devida justa causa para sua continuação.

Sobre a alegada afronta ao princípio da razoável duração do processo, Ciro também não se convenceu do que fora apontado pelo ex-vereador, e votou apontando que a complexidade deste inquérito demanda um juízo cuidadoso, que vai além dos limites matemáticos para calcular o prazo.

Divergente, o juiz Jackson votou apontando que o trancamento da investigação por excesso de prazo seria a medida a ser imposta.

Isso porque ele não vislumbrou tal complexidade e pelos sucessivos pedidos de prorrogação do prazo, bem como a falta de perspectiva para conclusão do feito, somado a ausência de elementos mínimos que comprovassem o crime supostamente praticado com Ralf.

Ele foi acompanhado por Noronha Neto. No entanto, por maioria, os membros do Tribunal acordaram em manter as investigações contra Ralf em relação ao possível crime de calúnia contra Abílio.

Acompanharam o relator, juiz Ciro Arapiraca, e votaram por manter o inquérito contra Ralf a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, a vice Serly Marcondes e o juiz José Lindote. O juiz Jackson Coutinho divergiu do relator, sendo acompanhado por Eustáquio Noronha Neto.
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