Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral, o advogado Rodrigo Ciryneu comentou sobre o voto do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, relator no julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível até 2030 por abuso de poder político. Segundo Rodrigo, o voto detalhado pela inelegibilidade de Jair por oito anos foi ancorado nas provas carreadas nos autos e as proposições, premissas e conclusões proferidas foram juridicamente coerentes. No entanto, avaliou que aplicação de multa seria uma penalização suficiente.
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Benedito foi o primeiro a votar no julgamento, que começou na quinta-feira (22) e encerrou nesta sexta-feira (30), quando votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal. Por 5 votos a 2, o ministros tornaram o ex-presidente inelegível por oito anos.
Em sua aposta, Benedito concluiu que o ex-presidente da república cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação ao atacar o sistema eleitoral durante uma reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em julho do ano passado. Por isso, foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair.
"Também se conclui pela ocorrência do abuso de poder político, praticado de forma pessoal por Jair Messias Bolsonaro, que concebeu, definiu e ordenou que se realizasse, em tempo recorde, evento estratégico para sua pré-campanha, no qual fez uso de sua posição de Presidente da República, de chefe de Estado e de ‘comandante supremo’ das Forças Armadas para potencializar os efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições brasileiras apresentada à comunidade internacional e ao eleitorado”, votou Benedito.
Embora tenha concordado que as premissas do sufrágio do relator tenham sido proferidas de forma coerente, Rodrigo Ciryneu opinou que os fatos não são recheados de tamanha gravidade a ponto de tonar Bolsonaro inelegível pelo período proposto. Em sua análise, pela perspectiva da proporcionalidade, o defensor entendeu que uma sanção pecuniária, como aplicação de multa, seria mais do que suficiente para o caso.
A ação é movida pelo PDT contra Jair e Braga Netto, candidato a seu vice nas eleições 2022, pedindo a inelegibilidade de ambos por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com os embaixadores.
Uma preliminar arguida pela defesa e rechaçada pelo ministro foi a que apontava a existência de ilegalidade da inclusão, nos autos da ação, da minuta de decreto de estado de defesa na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O advogado Rodrigo apontou não ser adequada a discussão sobre desentranhar ou não essa minuta dos autos, uma vez que o relator, no exercício de seu poder, requisitou tal documentação.
“Melhor é discutir se os fatos de 08/01/2023 podem ser apreciados, considerando que a Eleição Presidencial de 2022 se encerrou em outubro/2022. Daí a invocação da defesa de Jair Bolsonaro do precedente DILMA-TEMER, ocasião em que se decidiu que fatos e provas posteriores à eleição não poderiam ser levados em consideração ante o reconhecimento da decadência (prazo final para exercício do direito de ação)”, explicou.
Na retomada do julgamento, no fim da manhã desta sexta-feira (30), Cármen Lúcia anunciou logo no início que votaria pela condenação de Bolsonaro. A ministra considerou que o discurso do então presidente teve conteúdo eleitoral, por apresentar objetivo de autopromoção.
Além do relator Benedito Gonçalves, os ministros Floriano Marques, André Ramos e o presidente Alexandre de Moraes votaram pela inelegibilidade, enquanto Raul Araújo abriu divergência e foi seguido por Kassio Nunes Marques.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o resultado do julgamento tem efeitos imediatos, o que significa que Jair Bolsonaro seguirá inelegível enquanto aguarda a análise de seus recursos, seja no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).