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Domingo, 28 de abril de 2024

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COMPRA DE VOTOS

Promotor cita análise superficial de provas e recorre da sentença que negou cassar Emanuel e Stopa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor cita análise superficial de provas e recorre da sentença que negou cassar Emanuel e Stopa
O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso contra a sentença que negou pedido do deputado federal e então candidato a prefeito de Cuiabá em 2020, Abílio Júnior (PL), para cassar a chapa do prefeito Emanuel Pinheiro (PL) e do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV), por compra de votos. O promotor Carlos Eduardo Silva manifestou que a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Eleitoral de Cuiabá, deixou de considerar toda a dinâmica dos fatos, apreciando as provas superficialmente.

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Na decisão proferida em 13 de julho, a magistrada se convenceu que, no presente caso, embora o fato realizado possa ter beneficiado Emanuel e Stopa, conforme consta nos autos, não foi possível comprovar que houve a participação da dupla ou que pelo menos estavam cientes da conduta realizada por eles no dia das eleições.

Segundo a denúncia da coligação de Abílio, o prefeito e o vice-prefeito teriam supostamente comprado votos, quando  no referido pleito, dois cabos eleitorais de Emanuel foram flagrados pela Polícia Militar com material de campanha e dinheiro em espécie, no total de R$ 538,00, dividido em notas de pequeno valor, “supostamente utilizado para realizar compra de votos em benefício dos representados”. 

De acordo com o promotor, no entanto, atos de corrupção nas campanhas que envolvem colégios eleitorais de grandes dimensões, como é o caso, dificilmente têm como protagonistas os próprios beneficiários, mas, sim, aqueles que integram o comitê, de forma que, a ação ilícita pode ocorrer de maneira mediata, por meio de pessoa intermediária entre o eleitor e o candidato.

“Mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja a participação do favorecido de qualquer forma ou com o fato tenha ele consentido (TSE, Respe n. 21.792/MG, DJ de 21.10.05), não se exigindo, assim, 'que a sua vontade seja manifestada de forma expressa, podendo ser apenas tacitamente, desde que evidente'”, discorreu o promotor.

Ele afirmou ainda que, ao contrário do disposto pela magistrada na sentença, as provas coligidas nos autos são seguras e consistentes. Por exemplo, citou que no interior do carro usado pela servidora foram encontrados materiais variados de propaganda eleitoral do prefeito, cujo nome constava em manuscrito em diversos papéis no carro.

“Já nas planilhas apreendidas também com Elaine há menções em várias partes ao requerido Emanuel, não sendo poucas as vezes em que o nome do seu oponente (o autor ABÍLIO) também foi lançado, sinalizando, com isto, que os registros em questão visavam controlar não apenas os virtuais votantes para o processo de disputa aos cargos legislativos municipais, mas também ao mandato de prefeito, e em benefício dos representados”, escreveu.

Com isso, ele requereu a reforma da sentença que indeferiu o pedido de sanção em face de Emanuel e Stopa por suposta compra de votos, ocorridos na campanha eleitoral de 2020.

 
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