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Sábado, 27 de abril de 2024

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REFERENTES A 2020

PT tem as contas desaprovadas por omissão no recebimento de R$ 126 mil e gasto de R$ 118 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PT tem as contas desaprovadas por omissão no recebimento de R$ 126 mil e gasto de R$ 118 mil
A juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou desaprovadas as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cuiabá, referentes ao ano de 2020, diante de inconsistências e graves irregularidades constatadas. A sentença proferida no último dia 11 apontou que a sigla foi omissa quanto ao recebimento de R$ R$ 126.829,00 na conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como não apresentou documentos obrigatórios que compõem a prestação.

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Conforme a magistrada, pareceres técnicos e conclusivos indicaram que o PT não identificou depósito de R$ 550,00 na conta “outros recursos”, foi omisso sobre o recebimento dos R$ 126 mil na conta do FEFC, além da omissão quanto a possível gasto de R$ 118.609,70.

Ainda, o partido teria deixado de apresentar o comprovante de remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil e os extratos bancários, documentos obrigatórios que compõem a prestação de contas.

Salientou Sinii que tais documentos são imprescindíveis para análise e aprovação das contas, cuja ausência dos mesmos resulta na desaprovação.

A sigla foi intimada duas vezes para esclarecer as inconsistências apontadas nos pareceres e, segundo a decisão, alegou apenas que a omissão das receitas e despesas teria ocorrido porque se referiam à Prestação de Contas Eleitoral constantes em outro processo.

Contudo, embora os argumentos apontados pelo partido, o parecer conclusivo apontou que não coincidem as informações colocadas na Prestação de Contas Eleitorais e da Prestação de Contas Anuais.

“Nestes autos foram identificados o dispêndio total de R$ 118.609,70. Ao passo que os gastos de mesma natureza registrados nos (outros) autos totalizaram R$ 124.590,90”.

Diante desse quadro, considerando que o PT não corrigiu as incongruências identificadas apesar das diversas oportunidades de fazê-lo quando intimado, se convenceu a magistrada que a desaprovação das contas seria a única alternativa.
 
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, diante das inconsistências e irregularidades graves apontadas, julgo desaprovadas as contas do Partido dos Trabalhadores - PT - do município de Cuiabá/MT, referente ao exercício de 2020, extinguindo o feito com julgamento de mérito, e determino a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 550,00, oriundo de depósito de origem não identificada na conta Outros Recursos - Ordinário, devidamente corrigido e acrescido de multa de 20%, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, para fins da apuração da ocorrência, em tese, do crime de apropriação indébita eleitoral”, proferiu.
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