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Domingo, 28 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2020

Juíza bloqueia R$ 75 mil de vereador que teve as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

Juíza bloqueia R$ 75 mil de vereador que teve as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral
O vereador por Cuiabá, Demilson Nogueira (PP), teve R$ 75 mil de suas contas bloqueadas por decisão da juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro, da 55ª Zona Eleitoral da capital, diante de sua inércia em cumprir a determinação que havia lhe obrigado a devolver R$ 50 mil referentes à desaprovação de suas contas nas eleições 2020.

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Decisão da magistrada se baseou em duas irregularidades graves para julgar desaprovadas as contas do candidato, quais sejam: a utilização de recursos próprios aplicados em campanha no valor de R$ 50 mil, incompatível com o patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura R$ 10.353,00, bem como recebimento de doações financeiras acima de R$ 1.064.10, de forma distinta da transferência bancária ou cheque cruzado nominal.

O vereador entrou com recurso contra a sentença e o Tribunal Regional Eleitoral anulou a condenação. No entanto, o Ministério Público recorreu e a pena, então, foi mantida. Em novo recurso, defesa de Demilson acionou o Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido negado recurso extraordinário, mantendo-se a condenação.

Como o vereador não devolveu os R$ 50 mil que devia à Justiça, a magistrada, então, bloqueou R$ 75 mil de suas contas bancárias, bem como lhe aplicou multa de 10% do valor devido.

“Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação, aplico-lhe multa de 10%, bem como fixo honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 1º, do NCPC. Expeço ordem de bloqueio ao Sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), no valor de R$ 74.825,47”, decidiu a juíza.
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