Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

candidato em 2022

Ex-secretário de turismo de Cuiabá tem as contas desaprovadas pelo TRE

Foto: Reprodução

Ex-secretário de turismo de Cuiabá tem as contas desaprovadas pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desaprovou as contas do então candidato à deputado estadual nas eleições 2022, Oscarlino Alves Júnior. Por maioria, os magistrados acompanharam voto divergente da desembargadora Serly Marcondes Alvez, que considerou expressivos os valores apresentados com quase dez dias de atraso à Justiça Eleitoral. Decisão colegiada circula no Diário desta quinta-feira (3).

Leia mais
Estado condena e multa cinco empresas em R$ 72 milhões por recebimento de benefício ilegal durante gestão Silval

 
Oscarlino, em 2022, se candidatou à uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo Partido Verde. Ele já foi secretário adjunto de Saúde de Cuiabá, secretário de Turismo da capital e 2º suplente de vereador por Cuiabá. Atualmente está lotado como servidor na Secretaria de Governo da Prefeitura da capital.

O órgão técnico do TRE identificou inconsistências na prestação feita por Oscarlino, resultando em sua imediata intimação. Devidamente notificado, o candidato apresentou prestação de contas retificadora e documentos com intuito de regularizar as incoerências constatadas.

Parecer técnico conclusivo opinou pela desaprovação das contas pelo descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, referentes a duas doações de R$ 7.400,00.

Também foram detectados gastos eleitorais feitos antes da data inicial para entrega das prestações, sem que fossem informados à época, no valor total de R$ 2 mil. Diante disso, a procuradoria regional eleitoral, no mesmo sentido do parecer técnico, requereu pela desaprovação.

Oscarlino justificou, sobre o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo, que as informações foram enviadas atrasadas porque os doadores de sua campanha demoraram para apresentar recibos e informações pessoais.

Para o relator, juiz Jackson Coutinho, as falhas e irregularidades na prestação de Oscarlino não comprometeram a regularidade da contabilidade, razão pela qual votou em aprovar suas contas, mas com ressalvas.

Divergindo, Serly Marcondes apontou que a primeira irregularidade diz respeito à entrega dos relatórios financeiros de campanha fora do prazo em relação a duas doações recebidas.

Na primeira doação, assegurou a desembargadora, houve um atraso de três dias, com valor equivalente a 6,44% do total dos recursos arrecadados pela campanha, por sua vez, na segunda doação o atraso constatado foi de seis dias e o montante doado correspondeu a 13,43% da quantia recebida pelo Prestador de Contas.

“O nobre Relator entendeu que tais atrasos não comprometeram a fiscalização concomitante da Justiça Eleitoral. Data vênia ao eminente Julgador, divirjo desta interpretação adotada”, apontou Serly destacando que foram expressivos os dias de atraso, bem como a quantidade do valor arrecadado.

“Portanto, in casu, na irregularidade estudada, considerando o princípio da colegialidade, assim como, levando-se em conta que a justificativa apresentada pelo Candidato não foi acolhida e, que os dias de atraso, bem como os valores envolvidos são expressivos, pondero que a irregularidade grave permanece”, votou Serly.

Seu voto divergente foi seguido pela maioria dos membros do TRE que julgaram as contas do então candidato. Acompanharam a magistrada o juiz José Luiz Lindote, José Ciro Arapiraca e Luiz Octavio Saboia Ribeiro, tendo sido vencido o voto de Jackson, acompanhado por Eustáquio de Noronha Neto.

“Em conclusão, em face da irregularidade constante no item 1 corresponder a mais de 10% das despesas contratadas, em consonância com a jurisprudência firmada pelo TSE e por este Regional, a impossibilitar a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovação das contas com ressalvas, o que torna impositiva a desaprovação das contas de campanha, na forma estabelecida pelo art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, votou Serly, acompanhada pelos demais referidos.

Outro lado

Após duas campanhas seguidas com as respectivas aprovações das contas de 2018 e 2020, tive desaprovação em minha prestação de contas final das eleições 2022.

Por erro material sanável, pois a ausência de sua formações aconteceu na prestação de contas parcial, devidamente sanada na prestação de contas final.

Usei recursos próprios de doação de parte de meu salário e de doações advindas de colegas servidores públicos num total de 37 mil reais. Não utilizei de recursos públicos do fundo eleitoral.

Fiquei muito aliviado com o voto do relator do processo pela aprovação, tendo desaprovação pelo placar de 4x2 votos.

Em contrapartida acho desproporcional a rigorosidade adotada em relação a minha prestação de contas, sem a chance de aprovação com ressalvas. 

Infelizmente vejo pesos e medidas diferentes.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet