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Sábado, 27 de abril de 2024

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PARTIDO DO VICE-PREFEITO

TRE cita 'descaso partidário' e julga desaprovadas as contas eleitorais do PV referentes a 2021

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE cita 'descaso partidário' e julga desaprovadas as contas eleitorais do PV referentes a 2021
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, julgou desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Verde referentes ao exercício de 2021, presidido à época por José Stopa, atual vice-prefeito de Cuiabá. Os magistrados seguiram o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, e determinaram o recolhimento de R$ 54 mil referentes à Recursos de Origem Não Identificada (RONI) aos cofres do Tesouro Nacional e transferência ao Fundo Partidário Mulher de R$ 1,3 mil. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 8.

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Conforme os autos, irregularidades quanto aos valores omitidos causaram prejuízos ao controle exercido pela Justiça Eleitoral. Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), estimou-se que o PV omitiu total de R$ 41.500,00. Além disso, considerou que foram arrecadados R$ 66 mil, chegando à conclusão que os efeitos irregulares geraram omissão de R$ 54.452,77.

Tais valores, segundo votou a desembargador Serly Marcondes, “representam o expressivo percentual de 81,89% dos recursos manejados, o que revela total descaso do partido para com a sua situação contábil”.

O TRE entendeu que as gravidades confirmaram que a contabilidade do órgão partidário não foi conduzida dentro da legalidade esperada. Com isso, o tribunal concluiu pela desaprovação das contas do PV.

Conforme os autos, no que se refere às peças componentes da prestação de contas elencadas, a agremiação se omitiu sobre o conteúdo do Relatório Preliminar, sem ter apresentado o demonstrativo de utilização dos recursos do Fundo Partidário; parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, sobre as respectivas contas; comprovante de remessa à Receita Federal; extratos bancários das contas Fundo Partidário; e documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com Outros Recursos.

O PV informou a existência de três contas bancárias no exercício de 2021, cujas movimentações foram analisadas. Além disso, consta na base de dados da Justiça Eleitoral a existência de três contas bancárias não declaradas pela agremiação.

Constatou-se ainda divergências entre os registros de receitas constantes do extrato bancário e os registros realizados pelo partido no SPCA. A análise posterior permitiu verificar a origem de parte das divergências, dado que o valor apurado de Outros Recursos, R$ 39.355,77, corresponde ao valor de Outros Recursos informado, R$ 37.800,00, somado aos Recursos de origem não identificada informados, R$ 1.535,77.

Sobre recursos da conta Outros Recursos – Ordinário, o TRE elucidou algumas considerações, quais sejam, verificou que o recebimento de receitas sem a devida identificação da origem dos recursos, e que tiveram doações sem comprovação documental de sua origem, motivo pelo qual entenderam os magistrados pela “Irregularidade por não sanada e, por se tratar de RONI, pondera-se pelo recolhimento ao Erário, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), do montante de R$ 10.326,77”.

Outro item analisado foi a ausência de manifestação, bem como a não apresentação de documentação que comprove o repasse dos 5% ao FP – Mulher, resultando em irregularidade não sanada, ponderando-se pela transferência de R$ 1.325,06 à conta FP MULHER.

Foram constatados indícios de omissões de despesas devido ao fato de não terem sido encontrados registros no SPCA ou comprovação de despesas periódicas em alguns dos meses analisados, como despesas advocatícias entre julho e dezembro de 2021, omissão estimada em R$ 24 mil. Ainda, não foram constatadas despesas com serviços contábeis entre junho e dezembro de 2021. A omissão é estipulada em R$ 17.500,00

“Note-se que o próprio requerente reconhece que deixou de registrar as despesas com contador e advogado, nos períodos acima delimitados, ainda que como restos a pagar. Acertada, pois, a conclusão da ASEPA, que, com bases em valores pagos nos meses precedentes, estimou a irregularidade quanto aos valores omitidos no total de R$ 41.500,00. Em arremate, considerando que foram arrecadados R$ 66.487,37, conforme levantado chega-se à inexorável conclusão de que as irregularidades remanescentes com efeitos financeiros, constantes dos itens 2.4, 3.5.3, 3.6.1 e 3.9.1, no montante de R$ 54.452,77, representam o expressivo percentual de 81,89% dos recursos manejados, o que revela total descaso do partido para com a sua situação contábil”, votou a relatora, seguida à unanimidade pelos demais membros.
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