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Sábado, 27 de abril de 2024

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ACORDO COM O MPE

Ex-deputado paga R$ 3,3 mil e se livra de condenação por propagar fake news contra Rosa Neide

Foto: Reprodução

Ex-deputado paga R$ 3,3 mil e se livra de condenação por propagar fake news contra Rosa Neide
O ex-deputado estadual Ulysses Moraes firmou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e se livrou de condenação por propagar notícia falsa contra a deputada federal Rosa Neide (PT). Acordo foi homologado pelo juiz Alexandre Ferreira Mendes, que extinguiu a punibilidade de Moraes ante a comprovação do pagamento de R$ 3.300,00.

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Segundo os autos, inquérito foi instaurado porque Ulysses publicou um vídeo proferindo notícias faltas contra a deputada Rosa Neide em agosto de 2022.

No material, ele afirmou que Rosa Neide gastou R$ 612 mil de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2018, quando ela conseguiu se eleger à Câmara dos Deputados. Ele questionou quantas escolas não poderiam ter sido reformadas com esse valor.

A postagem de Ulysses, no entanto, foi feita fora do período autorizado para fazer propaganda eleitoral e, de forma descontextualizada, ele proferiu uma notícia falsa uma vez que a verba em questão seria proveniente do fundo eleitoral e, por isso, não poderia ser direcionada para construir ou reformar escolas.

“Essa senhora aqui você deve conhecer. Essa é Rosa Neide. A Deputada do PT. A deputada da esquerda aqui de Mato Grosso, que diz defender a educação. O que você provavelmente não sabe é que mesmo você não gostando do partido dela, você financiou a campanha dela sim. Em 2018 Rosa Neide teve gastos de R$ 612.000,00 de recursos públicos. E esse ano vai ter mais, hein. Ai Rosa Neide fica o desafio pra você que diz defender a educação, quantas escolas não poderiam ter sido reformadas com esse dinheiro, hein?”, questionou o ex-deputado.

Diante dos fatos, Rosa Neide pediu a condenação de Ulysses por publicação de propaganda eleitoral negativa antecipada. O Ministério Público Eleitoral ofereceu a ele proposta de transação penal, homologada em audiência.

Com a proposta, ele se livrou das possíveis penas do crime porque se comprometeu e pagou R$ 3.300,00, correspondentes a dois salários mínimos e meio, em favor da Associação Obras Sociais Seara de Luz.

“Ante o exposto, cumpridas as condições, declaro, por sentença, extinta a punibilidade de Ulysses Moraes, em relação ao delito tipificado no artigo 323 do Código Eleitoral, e determino, o registro da transação penal no cadastro eleitoral para impedir nova concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos”, proferiu o magistrado nesta quarta-feira (13).
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