Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

INCONSTITUCIONAL

TJ derruba decreto de Lei que criou cargo comissionado de controle interno

Foto: Reprodução

TJ derruba decreto de Lei que criou cargo comissionado de controle interno
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, derrubou decreto de Lei do Municipio de Planalto da Serra, que estabeleceu a criação de cargo comissionado para responder como titular de Unidade de Controle Interno (UCI). Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o texto foi proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT).  Decisão colegiada foi proferida no último dia 14. 

Leia mais: Audicom leva ao STF julgamento de ação sobre cargos irregulares na Controladoria de Várzea Grande


A ação foi proposta contra o Município de Planalto da Serra (MT), visando à declaração de inconstitucionalidade do art. 8º, do Decreto Lei n. 291/2007, do Município de Planalto da Serra, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e dá outras providências, estabelecendo a criação no quadro permanente de pessoal, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, de um cargo em comissão que responderá como titular da correspondente Unidade de Controle Interno (UCI).    

O cargo impugnado tem atribuições técnicas, burocráticas e permanentes, que não demandam vínculo de confiança com a autoridade nomeante, resultando na inconstitucionalidade e ilegalidade da norma em questão, segundo a Audicom.    

Marcos Gattass, advogado e procurador associação, argumentou que a criação do cargo em questão não é respaldado pela Constituição Federal nem pela Constituição do Estado de Mato Grosso, visto que não se trata de atividades que necessitem desse vínculo. Salientou ainda que o dispositivo municipal burlou o princípio constitucional do concurso público para acesso ao serviço público, um fato extremamente grave para a fiscalização e controle interno da máquina pública.    

O Presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo da Costa, apontou que a nomeação de pessoas ocupantes de cargo em comissão na liderança das Unidades Centrais de Controle Interno (UCCI) fragiliza toda a atuação do respectivo órgão, pois o mesmo não atuará, ou pelo menos transparecerá, com a independência necessária e esperada de uma estrutura – essencialmente – fiscalizadora.    

Nesse contexto, Robson Máximo destaca que tais práticas afrontam também os entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), estes que estão insertos, dentre outras, na Súmula nº 8 e na Resolução Normativa nº 24/2022-TP (Processo nº 45.186-0/2022), esta que aprovou o "Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso".

Além disso, a AUDICOM-MT aponta que o Decreto Lei em questão não especifica as atribuições do titular da Unidade de Controle Interno, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão do órgão especial se fundamentou e limitou-se na falta de atribuições, requisito indispensável segundo a jurisprudência do STF (Tema: 1010), para a criação de cargos em comissão.    

(Com assessoria)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet