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Domingo, 28 de abril de 2024

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declaração de inelegibilidade

Procurador aponta que inspetor da PRF eleito vereador alterou documento para desqualificar rival e pede cassação

Foto: Reprodução

Procurador aponta que inspetor da PRF eleito vereador alterou documento para desqualificar rival e pede cassação
O Procurador Eleitoral Erich Masson pediu a cassação do diploma político e a declaração de inelegibilidade de José Paulo Zancanaro, inspetor da Política Federal (PRF) e vereador por Primavera do Leste. Isso porque, segundo o membro do Ministério Público Eleitoral (MPE), Zancanaro teria acessado a ficha funcional do seu rival político, o vereador e também inspetor da PRF, Adriano Carvalho, e vazado as informações do documento em grupo de WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2020. Por conta de tal vazamento, o ministro da Justiça, Flávio Dino, chegou a determinar a suspensão dele da PRF por 60 dias.

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Segundo o parecer do procurador, além de ter vazado a documentação, Zancanaro teria falsificado o documento, promovendo ao menos 20 alterações no mesmo antes de junta-lo aos autos do processo, cujo objetivo seria favorecer seus interesses políticos.

Zancanaro vazou a ficha funcional de Adriano Carvalho, vereador e colega de corporação, na campanha de 2020, quando disputaram e venceram as eleições para uma cadeira na Câmara de Vereadores de Primavera.

Por conta da publicação ilegal do documento, Zancanaro foi condenado a pagar multa de R$ 5,3 mil e ainda sofreu suspensão administrativa no âmbito da PRF, já que a ficha diz respeito aos dados do adversário na corporação.

O MPE, na ação eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por intermédio de Masson, então, emitiu parecer pela retirada dos documentos juntados por Zancanaro no processo.

“Logo, considerando que a versão do documento juntada aos autos não corresponde à assinada eletronicamente pelo Chefe do Setor de Análise Processual. Por outro lado, quanto à integridade do documento, ao efetuar o download do PDF juntado pela prova, observa-se que não se trata da versão originalmente disponibilizada pelo signatário. Em outras palavras, o recorrente/recorrido José Paulo Zancaro efetuou alterações no arquivo original antes de juntá-lo aos autos”, diz o parecer.

Diante disso, além da retirada dos documentos juntados como prova, o procurador pleiteou que a Justiça Eleitoral determine a imediata cassação do diploma do inspetor, bem como declare sua inelegibilidade.

Vazamento

A briga entre ambos começou porque Zancanaro teria compartilhado em um grupo de WhatsApp chamado “Pré candidatos MDB PVA” arquivo contendo documentos sobre a ficha completa de Adriano Carvalho.
Adriano acusa Zancanaro de ter utilizado da função de agente federal para acessar ao sistema sigiloso da Polícia Rodoviária Federal (mesmo estando afastado por conta de sua desincompatibilização), para que pudesse conseguir sua ficha funcional.
 
A conduta é vedada pela legislação, já que ele se valeu do cargo, utilizando bens e serviços da União para que pudesse beneficiar sua campanha eleitoral.
 
Embora ausentes informações que pudessem colocar em risco a segurança da sociedade, Estado e do seu adversário, Zancanaro divulgou no grupo arquivo denominado “Ficha funcionais com marcações”, com dossiê dos recursos humanos de Adriano contendo informações pessoais suas e de sua família.
 
Fora compartilhado dados completos de diversos documentos de identificação pessoal; endereço residencial; dados bancários; códigos e matrículas de identificação; informações dos dependentes; registros de provimento de cargo; registros de lotações; ocorrências de afastamento; histórico de férias; e advertências efetuadas.
 
No relatório final, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da PRF recomendou a demissão, mas corregedores sugeriram pena de suspensão. O processo seguiu para a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, que emitiu um parecer sobre o enquadramento, que resultou na decisão de Flávio Dino para suspendê-lo.
 
“Suspender, por 60 dias, José Paulo Zancanaro, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, inciso VIII, da referida Lei 8.112, e 32, inciso IV, da mencionada Lei 12.527, ao violar o dever funcional de guardar sigilo sobre assunto da repartição e divulgar ilegalmente informação pessoal de servidor público”, diz a decisão.

Além disso, ele foi condenado pela juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, a pagar multa de R$ 5,3 mil pelo episódio. No entanto, ele escapou de ter o diploma de vereador cassado. 
 
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