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Domingo, 28 de abril de 2024

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AÇÃO DO GOVERNADOR

STF altera leis que determinavam a divulgação de dados sobre pedófilos e agressores em MT

Foto: Reprodução

STF altera leis que determinavam a divulgação de dados sobre pedófilos e agressores em MT
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou trechos de duas leis estaduais, de 2015 e 2019, que criaram bancos de dados para divulgar nomes de pedófilos e agressores de mulheres em Mato Grosso. Ação foi ajuizada pelo governador Mauro Mendes (União) em 2020, contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mauro argumentou que as normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2015 e 2019, criavam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

Segundo o governador, as normas, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, afrontaram a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O governador sustentou ainda que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados. Com isso, pediu a declaração da inconstitucionalidade das leis.

No começo de novembro, o Plenário da Corte havia seguido o voto do ministro Gilmar Mendes e declarou a inconstitucionalidade das normas. No entanto, pedido de destaque de Alexandre de Moraes adiou o resultado completo da questão.

Em novo julgamento, ocorrido entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro, a corte mudou o entendimento e decidiu manter a criação do cadastro, mas com algumas alterações.

O voto vencedor foi o do ministro Alexandre de Moraes que, seguido pela maioria, julgou parcialmente procedente o pedido de Mauro para derrubar a expressão “o suspeito, indiciado ou” posta no artigo 3º da Lei n. 10.315/2015 e conferir ao trecho do art. 4º interpretação conforme à Constituição da República, para que o termo “condenado” refira-se àquele que tenha tido contra ele sentença penal condenatória na espécie descrita com trânsito em julgado.

No julgamento anterior, antes do pedido de destaque, Moraes havia votado pela improcedência da ação de Mauro, apontando que os interesses da segurança pública do estado em relação a proteção das mulheres, crianças e adolescentes justificavam as leis. Voto vista foi apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, discordando em partes de Moraes.

Para Barroso, a divulgação dos dados destes criminosos somente poderia ocorrer àquelas cujas condenações já tivessem transitado em julgado. Esse voto foi acompanhado por Cármen Lúcia.

O voto divergente, e que havia sido acompanhado pela maioria na sessão encerrada no dia 11 de novembro, foi do ministro Gilmar Mendes. Ele apontou que as normas são inconstitucionais na medida em que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados, já que uma vez publicados, os dados não têm a possibilidade de serem excluídos depois.

Outro ponto defendido pelo ministro foi o fato de que tais dados publicizados poderiam acarretar na revitimização das pessoas acometidas pelos pedófilos.

O resultado final deste julgamento acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes no sentido de proibir a divulgação pública de nomes de pedófilos e agressores de mulheres em Mato Grosso, considerando inconstitucionais ambas as leis estaduais, uma vez que poderiam expor às vítimas e ferir a LGPD.

Apesar de Gilmar apresentar novo voto vogal, acompanhando o relator com ressalvas, acrescentando pela inconstitucionalidade do termo “e da vítima”, inscrito no inciso III, do art. 3º, da Lei 10.315/2015, o voto de Moraes foi o vencedor.

Acompanharam o entendimento de Moraes, sem ressalvas, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam com ressalvas. Ressalvas de Gilmar Mendes foram acompanhadas por Nunes Marques e Edson Fachin.
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