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Domingo, 28 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

TJ nega pedido de associação e mantém exclusividade da OAB para indicar profissionais ao cargo de desembargador

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ nega pedido de associação e mantém exclusividade da OAB para indicar profissionais ao cargo de desembargador
O Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a exclusividade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para formação da lista de profissionais aptos a concorrerem a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. O Órgão Especial julgou extinta a ação movida pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB), pedindo que outras entidades pudessem fazer as indicações para o preenchimento do cargo. Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (14).

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A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo, votou para extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considerando que a ANB não é legítima para propor este tipo de ação.

Também apontou a ausência do seu interesse de agir, reforçando que a associação representa apenas parte da classe, o que impossibilita sua admissão em ato que poderia atingir toda a advocacia.

Ação foi assinada em junho pelo advogado Lucas Santos Schneider, pedindo ao TJMT a derrubada do artigo 93, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso, que determina a exclusividade da OAB para as indicações de nomes pelo Quinto Constitucional.

Isso permitiria que outras entidades indicassem advogados regularmente inscritos na classe, como foi o caso da indicação da doutora Genessy Assunção Souza, em 23 de outubro, feita pela ANB.

A ANB, então, argumentou que a Constituição Estadual de Mato Grosso viola a Constituição Federal justamente por limitar a indicação de nomes à OAB, sem levar em conta outras entidades que representam a classe.

Sustentou, desta forma, que tal conduta fere princípios constitucionais, em especial os princípios da impessoalidade e moralidade, ao restringir a escolha exclusivamente à OAB-MT.

O advogado Lucas Santos Schneider, representante da ANB, solicitava na ação, que fosse declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 93, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Verifica-se, nessa linha de intelecção, que a norma impugnada viola os princípios da impessoalidade e moralidade, ao permitir, exclusivamente a indicação de Advogados, inscritos na OAB-MT sem levar em conta qualquer outra entidade de representação da classe de Advogados, Numa palavra, o artigo legal vergastado autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a Aceitar a indicação de Advogado a vaga ao Cargo de Desembargador de outra entidade que representa advocacia além da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso”, diz trecho da ação.
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