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Sábado, 27 de abril de 2024

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INTIMOU PREFEITURA E CÂMARA

Desembargador quer celeridade e adota rito abreviado para julgar a suspensão da taxa do lixo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Desembargador quer celeridade e adota rito abreviado para julgar a suspensão da taxa do lixo em Cuiabá
O desembargador Rui Ramos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), adotou rito abreviado para julgar a ação em que o Ministério Público (MPE) pede a derrubada da lei que dispõe sobre a cobrança da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá. Despacho foi proferido nesta terça-feira (30).

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Rui Ramos considerou que a ação direta de inconstitucionalidade se caracteriza pela relevância e pelo significado à ordem social e segurança jurídica, de modo que o julgamento do pedido deve ser feito de forma célere e definitiva para resolver a questão.

“Nesse contexto, adoto o rito abreviado para processamento do feito, de modo a permitir a célere e definitiva resolução da controvérsia”, despachou.

O desembargador ainda notificou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o procurador geral do município e a Câmara Municipal de Cuiabá para se manifestarem sobre o ato adotado.

No último dia 19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O órgão ministerial sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea 'c', ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz trecho da ADI.

Conforme apurado pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

A adoção do rito abreviado visa, desta forma, possibilitar o julgamento do mérito da ação diretamente pelo colegiado do Órgão Especial, sem prévia análise do pedido de liminar.
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