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Domingo, 28 de abril de 2024

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INCONSTITUCIONALIDADE

Confederação de pescadores pede derrubada do Transporte Zero e Mendonça anexa ação a processo do MDB

Foto: Carlos Moura/STF

Confederação de pescadores pede derrubada do Transporte Zero e Mendonça anexa ação a processo do MDB
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) pedindo a derrubada da lei que proibiu a pesca em Mato Grosso seja anexada ao processo, que tem o mesmo objetivo, ajuizado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), já em tramitação. 

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Mendonça verificou que o pedido da CNPA é idêntico ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.741/MT, ajuizada pelo MDB, e, por isso, determinou o apensamento dos pedidos para que sejam apreciados e julgados em conjunto. Decisão do ministro foi proferida nesta segunda-feira (30). 

A CNPA argumenta que a Lei do “Transporte Zero” seria inconstitucional devido à uma série de fatores, como por exemplo a incompetência do ente estatal em legislar sobre atribuições da União, bem como o fato de contrariar diretrizes gerais da pesca e previdência social.

Além disso, aponta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, da liberdade profissional, e dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, erradicação de comunidade tradicional, violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, violação a objetivo fundamental da República.

Diante disso, requereu a derrubada da norma. Examinando o pedido, André Mendonça anexou ambas as ações para que sejam apreciadas no mesmo julgamento. 

“Por fim, caracterizada a identidade parcial de objetos, determino o apensamento desta ação direta de inconstitucionalidade à ADI nº 7.471/MT, para fins de apreciação e julgamento conjuntos”, proferiu.

O ministro ainda solicitou informações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e do Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Abriu vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
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