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Domingo, 28 de abril de 2024

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'NASCIDO' EM 2023

Prefeitura alega perda de R$ 33 milhões e pede que STF anule criação do município de Boa Esperança do Norte

Foto: Assessoria

Prefeitura alega perda de R$ 33 milhões e pede que STF anule criação do município de Boa Esperança do Norte
A prefeitura de Nova Ubiratã está apelando da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criou o município de Boa Esperança do Norte, em outubro de 2023. No recurso, ajuizado nesta quarta-feira (7), é apontado perda de 27% de arrecadação devido a constituição da nova cidade mato-grossense, o equivalente a R$ 33 milhões. 

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 Por maioria, STF validou lei de Mato Grosso que criou o Município de Boa Esperança do Norte no ano passado. Na mesma decisão, o Plenário invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, da incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

Ação foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Entre outros pontos, o partido alegava que, em 2000, o Tribunal de Justiça do Estado havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município.

Em relação à criação do município, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

Segundo Mendes, a norma que criou o Município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. 

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu a norma, o ministro apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.

Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (aposentada).

Nesse ponto, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ficou vencido. No seu entendimento, a decisão do TJMT é definitiva (transitou em julgado), e a ADPF não pode ser utilizada para desconstituí-la. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam essa corrente.

Contrário à ordem, a prefeitura de Nova Ubiratã está embargando o acórdão, alegando, dentre outros pontos, que a emancipação da cidade vizinha, após 23 anos, trará consequências drásticas, sociais e econômicas, uma vez que a privará de prover as condições mínimas de manutenção da prestação dos serviços básicos à população.

Como a soberania estabelecida desmembrou área de 363.000 hectares do território de Nova Ubiratã, o que equivale a 50% da área produtiva do Município, isso geraria redução de 27% da arrecadação municipal, equivalente a R$ 33.907.827,00.

Conforme o recurso, isso resultaria na necessidade de exonerar centenas de servidores, além da paralisação na prestação de serviços indispensáveis como saúde, assistência social, transporte, educação e manutenção das estradas rurais, comprometendo a logística para o transporte escolar e escoamento da produção, levando o Município de Nova Ubiratã (hoje com apenas 11.500 habitantes), à situação de insolvência.

Diante disso, apelou para que o STF reconheça o acórdão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional a lei que instituiu a cidade de Boa Esperança do Norte, revogando os efeitos da decisão embargada.

Que o Supremo declare a nulidade absoluta de sua decisão colegiada por violação ao contraditório, ampla defesa e processo legal, considerando que o autor da ação não foi notificado para manifestação sobre os documentos que Nova Ubiratã juntou nos autos, os quais apontaram irregularidades no processo de plebiscito e, com isso, nova pauta de julgamento pelo plenário.

Foi apontado também que plebiscito realizado em 2000 resultou em 87% da população de Nova Ubiratã votando contra a emancipação de Boa Esperança mediante o desmembramento territorial. E que a lei de emancipação esteve eivada de vício pois determinou exclusão de área pertencente Nova Ubiratã, violando o princípio da supremacia da vontade popular.
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