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Sábado, 27 de abril de 2024

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GOVERNO E AL INTIMADOS

Fux considera relevância e adota rito abreviado para julgar ação que pede a derrubada da taxa de mineração

Foto: Reprodução / Maurício Vieira / Ilustração

Fux considera relevância e adota rito abreviado para julgar ação que pede a derrubada da taxa de mineração
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa prestem informações na ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede a derrubada de trechos da lei que instituiu uma nova taxa de fiscalização sobre a mineração no estado, publicada no Diário Oficial no dia 26 de dezembro de 2023, apenas 9 dias depois da Corte Suprema sustar norma anterior que versava sobre a mesma cobrança.

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Em despacho proferido nesta quarta-feira (21), Fux ainda adotou o rito abreviado para julgamento da ação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo instituto no último dia 5, questionando a validade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), prevista na Lei 12.370/2023 do Estado do Mato Grosso, considerando a alegada desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo efetivo da atividade estatal.

Fux considerou a matéria de acentuada relevância e significativa para a ordem social e jurídica, definindo o rito abreviado para o julgamento do feito.

Diante disso, ele determinou a notificação do Governo e ALMT para que, em dez dias, prestem informações sobre a ação. Após, ordenou vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada um se manifeste em 5 dias.
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