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Domingo, 28 de abril de 2024

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

TJ mantém suspensão da taxa de segurança pública exigida das indústrias de Mato Grosso

Foto: Reprodução

TJ mantém suspensão da taxa de segurança pública exigida das indústrias de Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a inconstitucionalidade da lei que determinava a cobrança de taxa de segurança pública de indústrias de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela vice-presidente da corte, Maria Erotides Kneip.

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Atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), no ano passado o tribunal derrubou trecho da lei estadual 4.547, de 28 de dezembro de 1.982, que tratava da obrigatoriedade do pagamento da referida taxa.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso, mas a Justiça acolheu os argumentos da Federação e manteve a decisão de 2023, em benefício das empresas.

Essa taxa previa que qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realizasse atividade em que houvesse aglomeração, como shows e congressos, deveria pagar uma taxa ao Corpo de Bombeiros Militar.
Para a Fiemt, a segurança pública é um dever de Estado e é um serviço público indivisível, que deve ser coloca à disposição de toda coletividade.

“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a instituição.
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