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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PAD PRORROGADO

CNJ mantém afastamento de juiz investigado por integrar quadro societário de mineradora e hotel

Foto: Reprodução

CNJ mantém afastamento de juiz investigado por integrar quadro societário de mineradora e hotel
O Conselho Nacional de Justiça manteve o afastamento do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, e prorrogou por mais 140 dias o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra ele, retirado do cargo em dezembro de 2022 por, supostamente, ter cometido diversos crimes como corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Decisão colegiada que determinou a prorrogação versa sobre três processos diferentes, em que Raphael responde por participação em sociedade comercial em quatro empresas, sendo um hotel e uma mineradora.
Ele responde disciplinarmente por integrar o quadro societário da ACC Com. de Produtos de Segurança Eletrônica , H D Mineração , J4 Construtora Incorporadora e Adm de Imóveis e Hotel Monte Carlo. 

Acórdão do Conselho foi proferido à unanimidade em sessão ocorrida nesta terça-feira (16), seguindo o voto do conselheiro relator, João Paulo Schoucair.

 Esta é a terceira vez que o procedimento é prorrogado para diligências e demais atos processuais.  Ainda restam serem concluídas as fases de oitiva de testemunhas, o depoimento de Raphael e a apresentação das alegações finais das partes.

Raphael foi afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ em dezembro de 2022, atendendo à solicitação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na realização de diligências junto a Corregedoria Regional de Justiça para colheita de informações e documentos considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração.

O Conselho informou que “tratam do envolvimento do magistrado em vários temas que decorrem desta atividade empresarial misturada com sua função jurisdicional, fatos graves que envolvem essas questões. Hora envolvendo tipos de empresas diferenciadas, hora envolvendo sociedade e ramos de negócios diferenciados”. O afastamento cautelar foi aprovado por unanimidade para investigar a conduta do magistrado.

De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) por constar como sócio de diversas empresas de segurança eletrônica e mineração.  
 
 
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