Para dar maior transparência ao trabalho das entidades sociais e simplificar o processo de manutenção dos títulos das mesmas, as prestação de contas ao Ministério da Justiça serão feitas, a partir de agora, apenas por meio virtual. Antes, além de apresentar os relatórios de atividades por meio eletrônico era necessário enviá-los também via correio.
A nova determinação é dada pela Portaria nº 252, publicada no dia 31 de dezembro de 2012, pela Secretaria Nacional de Justiça. A mudança valerá para entidades de utilidade pública federal (UPF), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e organizações estrangeiras (OES) e também para entidades não credenciadas pelo MJ que, espontaneamente, optem por dar publicidade a suas ações.
Prestação de contas aumentou 50%
No ano de 2012 houve um acréscimo de 50% nas prestações de contas das entidades em relação ao ano anterior, o quantitativo de certidões de regularidade passou de 8.166 para 12.465.
“A nova norma vai otimizar o trabalho, conferir mais transparência ao acesso à informação, além de favorecer o controle social”, diz o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) Davi Pires.
A partir da publicação da portaria, as entidades poderão inserir sua prestação de contas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais, após se cadastrarem no sistema. A prestação de contas anual contém dados como: fontes de recursos públicos e privados, linhas de ação e atividades desenvolvidas, modo de utilização de seus recursos, nomes e qualificação de seus dirigentes e representantes. A entidade receberá a certidão de regularidade após a conferência dos requisitos legais.
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