Magistrados aposentados e pensionistas devem efetuar o recadastramento no Tribunal de Justiça até 26 de abril deste ano. A determinação é do desembargador presidente, Orlando Perri, em conformidade o artigo 3º da Portaria nº 5064/2012, de 29 de outubro de 2012.
O não recadastramento vai gerar suspensão do pagamento dos proventos, a partir do mês de maio. A portaria prevê o restabelecimento da liberação do dinheiro, de forma retroativa, somente após o recadastramento, porém sem acréscimo de atualização monetária ou juros de mora.
Os magistrados aposentados e pensionistas devem ser intimados por meio eletrônico, contato telefônico ou correspondência com aviso de recebimento.
O ato foi assinado por Perri na última quinta-feira (21 de março). O presidente frisa que a medida é necessária para evitar o pagamento indevido do benefício.
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