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Domingo, 28 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Câmara Cível adia julgamento de Riva e Bosaipo pela segunda vez

Foto: Reprodução

Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que pediu para avaliar os documentos juntados aos autos pela defesa

Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que pediu para avaliar os documentos juntados aos autos pela defesa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou o julgamento do deputado estadual José Riva, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e outros dois réus no processo em que são acusados de improbidade administrativa.

A decisão pelo adiamento é da relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que pediu para avaliar os documentos juntados aos autos pela defesa, poucas horas antes do início do julgamento.

“Decido por adiar a conclusão desse julgamento em deferência ao princípio constitucional do cerceamento da defesa, pois quero avaliar o memorial apresentado pela defesa. Tomo essa decisão também para que esse julgamento não seja maculado”, destacou a relatora.

O processo tinha ido a julgamento na semana passada, mas os advogados de Riva alegaram cerceamento de defesa, fazendo com que a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro pedisse vistas, retomando o julgamento na tarde desta terça-feira (23).

Segundo Maria Aparecida, não há o que se falar em cerceamento da defesa, uma vez que as provas apresentadas nos autos são robustas, não havendo necessidade de testemunhas orais serem ouvidas, conforme alega a defesa de Riva.

“Os cheques são fatos notórios e fatos notórios não dependem de prova”, argumentou a desembargadora Maria Aparecida, destacando que “afasto a preliminar de cerceamento de defesa, é como voto”.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), que apresentou um recurso pleiteando que Riva perca o cargo de presidente da Assembléia e Bosaipo de conselheiro do TCE, a Assembleia abriu um processo licitatório para contratação de serviços da empresa Sereia Publicidade, que recebeu do legislativo 48 cheques, sem jamais ter prestado qualquer tipo de serviço à AL.

Primeira Instância

Além de Riva e Bosaipo, são réus na ação civil pública Nivaldo de Araújo e José Quirino Pereira. Eles foram condenados pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que determinou ressarcimento solidário pelos danos causados aos cofres da Assembleia.

Na decisão, o juiz reconheceu atos de improbidade administrativa e pediu a devolução de R$ 2.650.921,20, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento. Também foi declarada a indisponibilidade dos bens dos apelantes até o limite do valor atualizado a ser devolvido.

Riva e Bosaipo foram condenados ao pagamento de multa civil, com o valor corrigido do dano, enquanto gestores. Na sentença, o magistrado também determinou a perda da função pública de ambos e determinou o afastamento de Riva do exercício das atribuições administrativas e de gestão inerentes ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de impedir novos desvios, bem como qualquer tipo de obstáculos ao cumprimento do despacho.
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