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Sábado, 27 de abril de 2024

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DIVISA ENTRE MT E PA

Governo de MT pede ao STF audiência para questionar responsáveis por perícia

Foto: Reprodução

Governo de MT pede ao STF audiência para questionar responsáveis por perícia
O governo estadual de Mato Grosso pediu – em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) – que sejam ouvidos, em audiência de instrução, os responsáveis pela perícia realizada pelo Exército em ação cível originária que visa o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial com o Pará. Trata-se de um processo movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso contra o Pará em tramitação no STF desde abril de 2004. Caso obtenha êxito, Mato Grosso vai ganhar 2,2 milhões de hectares -- a área em questão fica na floresta Amazônica.

De acordo com o procurador-geral do estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow Junior, o laudo elaborado pelo Exército não aponta a necessidade de alteração na demarcação. No entanto, segundo ele, há outro laudo que considera dados históricos e cartográficos. Esse outro laudo foi produzido a partir de perícia feita pelo estado concomitantemente à do Exército. 

Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello, do STF, deferir ou não o pedido formulado pelo governo mato-grossense sobre a audiência com os responsáveis pela perícia (perito e assistentes técnicos). “O laudo (do Exército) diz que não se deve alterar nada. Mas é confuso”, disse Prochnow.

No momento, o caso está nas mãos do Ministério Público Federal (MPF), que deverá se manifestar em breve. Por isso, o procurador e os deputados Pedro Satélite (estadual) e Eliene Lima (federal) se reuniram nesta quarta-feira (24) em Brasília (DF) com o subprocurador-geral da República Francisco de Assis. “Ele nos ouviu atentamente”, acrescentou Prochnow.

STF abre prazo em processo sobre divisa entre MT e PA

De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis.

Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”. Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”.

No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) -- na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na "incorporação indevida" pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso.

Pará

De acordo com a procuradoria do Pará, “o Salto das Sete Quedas mencionado no acordo como sendo o ponto a extremo oeste da linha divisória é atualmente denominada Cachoeira das Sete Quedas”, tendo havido simplesmente mudança de nome, sem qualquer alteração no posicionamento geográfico.

O Pará já argumentou no processo que a PGE-MT “se vale da coincidência de inversão de topônimo do acidente ocorrida, resultante de trabalho de atualização realizado, para legitimar suposto erro do IBGE na fixação dos marcos divisórios, o que caracteriza litigância de má-fé”. “O Pará está tendo de argumentar qualquer coisa. O papel aceita tudo. O único marco é o Salto das Sete Quedas. Não houve alteração legislativa reconhecendo outro marco”, concluiu Prochnow, citando que os moradores da região estão desassistidos econômica e juridicamente.
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