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Sábado, 27 de abril de 2024

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CORREIÇÕES

CNMP julga procedente pedido de promotora contra MPE-MT

Foto: Reprodução

CNMP julga procedente pedido de promotora contra MPE-MT
Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente pedido formulado pela promotora de Justiça Fânia Helena de Amorim em procedimento de controle administrativo e recomendou que a corregedoria-geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), em caso de alteração do calendário de correições ordinárias, observe todos os prazos e requisitos previstos na resolução 43/ 2009 (do CNMP).

A promotora já havia obtido liminar concedida pelo conselheiro José Lázaro Guimarães, do CNMP, para suspender a realização de correição ordinária na 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá que estava agendada para os dias 1º e 2 deste mês, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico.

O CNMP – também em sessão nesta semana – julgou prejudicado recurso apresentado pelo corregedor-geral do MPE-MT Mauro Viveiros, que solicitou que a liminar fosse reconsiderada. Relator do caso, Guimarães, no último dia 8, manteve a decisão confirmando a suspensão da correição até observância do prazo e da forma estabelecidos pela resolução.

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A resolução em questão instituiu a “obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos estados”. A promotora apresentou o pedido de liminar sustentando que a correição ordinária deveria ser suspensa até a divulgação de cronograma pela corregedoria-geral do MPE, conforme a resolução. De acordo com a resolução, correições ordinárias devem ser realizadas pelo menos a cada três anos. 

Ainda conforme a resolução, “cabe ao corregedor-geral de cada Ministério Público realizar, diretamente ou por delegação de competência, correições e inspeções com o objetivo de verificar a regularidade do serviço e a eficiência da atividade da unidade ou do membro, adotando ou orientando medidas preventivas ou saneadoras e encaminhando providências em face de eventuais problemas constatados”.
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