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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça concede liminar e suspende resultado de pregão do TRE-MT

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar e suspende resultado de pregão do TRE-MT
A juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos do resultado do pregão eletrônico 09/ 2013, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para contratação de empresa para “prestação de serviços de natureza continuada de vigilância e segurança armadas” nas dependências da Corte, em Cuiabá. A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pela Security Vigilância Patrimonial Ltda..

A empresa sustentou que, apesar de ter oferecido a melhor proposta, foi considerada inabilitada porque não apresentou um dos documentos exigidos em edital. Observou ter apresentado declaração para demonstrar que pedido de autorização de funcionamento está processo de revisão. No mandado, a empresa argumentou que isso lhe assegura a “presunção de regular funcionamento”.

A empresa alegou ainda ter manifestado tempestivamente “intenção de recurso”, rejeitada pelo pregoeiro. De acordo com a Security, o pregoeiro analisou o “mérito da intenção”, “extrapolando os limites da sua atribuição”. A Security argumentou que a licitação foi homologada pelo TRE após a convocação da quinta empresa classificada pelo preço.

“Ainda que o objeto da licitação tenha sido adjudicado, eventuais nulidades no procedimento licitatório não são convalidadas pela adjudicação e contaminam até mesmo o contrato”, escreveu Gasques.

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“Conforme o decreto que regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro, em especial, receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. No caso em análise, o pregoeiro, além de exercer o juízo de admissibilidade (tempestividade e motivação), rejeitou a intenção de recurso da impetrante (Security) sem oportunizar a apresentação da defesa, e, consequentemente, sem encaminhar à autoridade competente para decisão”, acrescentou Gasques.

A juíza considerou a validade de declaração expedida pela Polícia Federal para comprovar o “regular funcionamento” da empresa, cujo “pedido de revisão de autorização” está em tramitação.

“A lei 8.666/ 93 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser processada e julgada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, disse Gasques.

Para a juíza, “as imperfeições ocorridas no início do procedimento feriram o caráter competitivo do certame, razão pela qual deve ser suspenso; o impetrado (TRE), querendo, poderá renovar os atos considerados nulos, de modo a não causar o atraso nos serviços”. A decisão foi proferida no último dia 18 e o mandado continua em tramitação. A Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.. venceu o pregão por R$ 905.352 pelo período de dois anos.
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