Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

empresa de segurança

TRE afirma que agiu dentro da legalidade em pregão suspenso pela Justiça Federal

Foto: Reprodução

TRE afirma que agiu dentro da legalidade em pregão suspenso pela Justiça Federal
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio do pregoeiro Gilvam Oliveira, refutou que tenha havido qualquer tipo de irregularidade no pregão eletrônico 09/2013, realizado pelo órgão para contratação de empresa para “prestação de serviços de natureza continuada de vigilância e segurança armadas” nas dependências da Corte, em Cuiabá.

Atendendo o pedido do mandado segurança protocolizado pela quarta colocada no pregão, a Security Vigilância Patrimonial Ltda, a juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos do resultado do pregão.

Justiça concede liminar e suspende resultado de pregão do TRE-MT

O pregoeiro afirma que seguiu rigorosamente o que determina a legislação e desqualificou a empresa pelo fato dela não ter apresentado documentação expedida pelo Ministério da Justiça e que torna as empresas de segurança regulares, essencial para habilitação neste tipo de concorrência.

“O pregoeiro sempre faz este tipo de julgamentos dos documentos apresentados pelas empresas e ao meu entender ela não apresentou o que havia sido solicitado no edital. Todas as empresas têm o direito de impugnar os editais antes do processo, se acha que de alguma forma o que é exigido é impossível de ser cumprido, mas não fez. Foquei no que dita a legislação sob pena de ser responsabilizado”, explicou.

A empresa sustentou que, apesar de ter oferecido a melhor proposta, foi considerada inabilitada porque não apresentou um dos documentos exigidos em edital. Observou ter apresentado declaração para demonstrar que pedido de autorização de funcionamento está processo de revisão. No mandado, a empresa argumentou que isso lhe assegura a “presunção de regular funcionamento”.

A empresa alegou ainda ter manifestado tempestivamente “intenção de recurso”, rejeitada pelo pregoeiro. De acordo com a Security, o pregoeiro analisou o “mérito da intenção”, “extrapolando os limites da sua atribuição”. A Security argumentou que a licitação foi homologada pelo TRE após a convocação da quinta empresa classificada pelo preço.

Gilvam explica que com relação ao preço não houve qualquer tipo de prejuízo ao erário, já que a empresa vencedora adequou aos seus valores à melhor oferta.

Para a juíza, “as imperfeições ocorridas no início do procedimento feriram o caráter competitivo do certame, razão pela qual deve ser suspenso; o impetrado (TRE), querendo, poderá renovar os atos considerados nulos, de modo a não causar o atraso nos serviços”.

A Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.. venceu o pregão por R$ 905.352 pelo período de dois anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet