Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

CARÁTER COMPETITIVO

Justiça concede liminar e suspende pregão do INSS-MT a pedido de sindicato

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar e suspende pregão do INSS-MT a pedido de sindicato
A juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, concedeu liminar para determinar a suspensão do pregão eletrônico 01/ 2013, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso para contratação de empresa de vigilância desarmada. A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo sindicato das empresas de segurança, vigilância e transporte de valores do estado.

O sindicato sustentou que no edital, disponibilizado no dia 1º de abril, o instituto exigiu "a realização de vistoria prévia nos 42 postos de trabalho espalhados pelo estado de Mato Grosso e a comprovação de qualificação técnica por meio de certificado de regularidade de situação de cadastramento expedido pela secretaria estadual de Segurança Pública em nome do sindicato e dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação”.

O sindicato alegou que “a vistoria necessita ser previamente agendada em horário e dia útil, e, em virtude da dificuldade de acesso às cidades, algumas distantes mais de mil quilômetros de Cuiabá, e da exiguidade do tempo (sete dias úteis), a participação de algumas empresas não será possível, o que compromete o caráter competitivo do certame”. Argumentou que o certificado de regularidade não é expedido pela secretaria de Segurança.

Justiça concede liminar e suspende resultado de pregão do TRE-MT

A juíza acatou a argumentação apresentada pelo sindicato. “O artigo 3º da lei 8.666/ 93 estabelece que a licitação visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. As imperfeições ocorridas no início do procedimento feriram o caráter competitivo do certame, razão pela qual deve ser suspenso. O impetrado (INSS), querendo, poderá renovar os atos considerados nulos, de modo a não causar o atraso nos serviços”, escreveu Gasques, em decisão proferida no último dia 24.

Gerente-executivo do INSS no estado, Lucindo da Silva Filho afirmou que o órgão está prestando as informações solicitadas pela juíza e que vai aguardar a decisão definitiva para fazer as correções necessárias ou para lançar novo edital. Questionado sobre os pontos criticados pelo sindicato, ele mencionou apenas que o edital foi aprovado pela assessoria jurídica do instituto. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet