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Domingo, 28 de abril de 2024

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SEM DATA CERTA

Promotora de Cuiabá insiste em questionar período de correição; CNMP não aceita recurso

Foto: Reprodução

Promotora de Cuiabá insiste em questionar período de correição; CNMP não aceita recurso
Mesmo depois de ter conseguido liminar para suspender a realização de correição ordinária na 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá e mesmo depois de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter julgado procedente procedimento de controle administrativo contra o Ministério Público Estadual (MPE), a promotora de Justiça Fânia Helena de Amorim apresentou embargos de declaração após as duas decisões, ambas noticiadas pelo Olhar Jurídico.

No entanto, em decisão proferida nesta semana, o conselheiro José Lázaro Alfredo Guimarães, do CNMP, não aceitou o recurso. Em relação ao pedido principal formulado no procedimento, os conselheiros do órgão entenderam que “a corregedoria-geral do MPE não poderia alterar data pré-fixada para a correição ordinária em promotoria de Justiça sem observação de todos os prazos estabelecidos em resolução do CNMP”.

“É certo que a atividade de correição e as providências que devem ser adotadas para sua realização estão ligadas à própria atividade finalística da corregedoria-geral do Ministério Público, insuscetíveis, no meu entender, de qualquer interferência deste orgão nacional de controle (CNMP). Portanto, parece-me não ser possível a fixação de uma data certa (dentro do período designado) por este relator, posto que se assim o fizesse estaria interferindo na autonomia gerencial própria do órgão disciplinar”, escreveu Guimarães, ao analisar os embargos.

No procedimento, a promotora argumentou que o MPE alterou a data de realização da correição sem respeitar resolução editada pelo CNMP, que prevê que "corregedor-geral divulgará -- através da internet, da intranet e da imprensa oficial, com as cautelas devidas -- o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais, com antecedência mínima de trinta dias". 

Iniciamente, a correição estava agendada para o período de 13 a 15 de maio, mas o MPE antecipou o evento para os dias 1º e 2 de abril. Ela alegou que a antecipação prejudicaria o "acompanhamento da correição por outras instituições e pela sociedade, destinatárias finais de sua atividade-fim". O conselho então acatou o pedido, restabelecendo o período definido anteriormente. 

“O fato de a embargante (promotora) não ter conhecimento de dia certo para realização de correição em nada a prejudicará. Como tem ciência das datas em que poderá ser realizada a correição ordinária, a embargante deverá permanecer à disposição do órgão correcional no período pré-fixado, o que, salvo melhor juízo, não atrapalhará em nada nas suas atividades funcionais”, concluiu Guimarães, considerando “não haver qualquer obscuridade na decisão questionada”, proferida pelos conselheiros no último dia 24.

Por meio dos embargos, a promotora pretendia que o CNMP fixasse o dia 13 para realização da correição. Conforme resolução do CNMP, “cabe ao corregedor-geral de cada Ministério Público realizar, diretamente ou por delegação de competência, correições e inspeções com o objetivo de verificar a regularidade do serviço e a eficiência da atividade da unidade ou do membro, adotando ou orientando medidas preventivas ou saneadoras e encaminhando providências em face de eventuais problemas constatados”.
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