Em decisão unanime, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença do Juízo da 42ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – por suposto abuso de poder econômico, ajuizada pela Coligação “Unidos para o Progresso” contra o Prefeito e Vice-prefeito do Município de Campos de Julio/MT, respectivamente, Dirceu Martins Comiran e Dorildo Neves de Moura.
Segundo a Coligação “Unidos para o Progresso”, durante as Eleições de 2012, Dirceu e Dorildo mandaram confeccionar e distribuíram gratuitamente brindes aos eleitores de Campos de Julio, sendo que dentro de um dos brindes – cadernetas de anotações, continham pedidos de votos.
Em defesa, Dirceu e Dorildo alegaram que os blocos de anotações foram utilizados como instrumento interno de campanha, não sendo objeto de distribuição a eleitores.
O Juízo da 42ª julgou improcedente a AIJE e a Coligação “Unidos para o Progresso” recorreu da decisão.
O relator do recurso no Tribunal, Sebastião de Arruda, explicou que está demonstrada a existência das cadernetas, mas não foi possível comprovar a circulação e distribuição das mesmas, já que a informante ouvida afirmou que obteve a caderneta de uma pessoa que trabalhou como cabo eleitoral, remetendo-se a conclusão que de fato, tal bloco destinava-se a trabalho do campo.
“No presente caso, não é possível constatar a gravidade que a confecção de bloco utilizado por pessoal contratado para trabalhar na campanha eleitoral possa ter alterado o resultado das eleições, sendo assim, não se justifica a cassação do registro ou sequer a declaração de inelegibilidade. Diante do exposto, voto pela manutenção da sentença de 1º grau”, destacou o relator.
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