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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juiz nega liminar e Lutero Ponce não retorna para Câmara

O juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Hildebrando da Costa Marques, negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador cassado Lutero Ponce (PMDB), ex-presidente da Câmara Municipal da capital. O parlamentar tenta reaver o mandato e voltar a ocupar uma cadeira naquela Casa de Leis.


Ele teve o mandado cassado por quebra de decoro e improbidade administrativa, no dia 16 de novembro de 2009. No recurso, Ponce alega haver ilegalidade nos procedimentos sugeridos pela Comissão Processante da Câmara e a forma de votação realizada pela Mesa Diretora.

O mandado de segurança foi protocolado contra o presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva (PP), o segundo-secretário da Mesa Diretora, pastor Washington Barbosa (PRB), e o vereador Arnaldo Penha (PMDB), que assumiu o mandato em dezembro após a cassação de Lutero.

O magistrado afirma na decisão que “não se depreende dos fatos narrados na peça de ingresso e documentos que a instruem a suposta ilegalidade no ato impugnado pelo impetrante, de modo que se tem por legítima, a adoção do rito procedimental com previsão na Lei Orgânica do Município de Cuiabá".

Por outro lado, sustenta o magistrado, ainda que assim não fosse, levando em consideração que a Câmara é composta de 20 vereadores, não haveria qualquer resultado prático em se alterar o quórum de deliberação do processo de cassação, sub judice, porque, ao final da votação, foram apurados 14 (quatorze) votos pela perda do mandato de Ponce.

"O total de votos é compatível com o quórum de 2/3 (dois terços) que se pretende garantir com o presente mandamus, o que indica ausência de prejuízo à defesa em razão da modificação apontada”, consta do trecho.

Ponce é suspeito de provocar um rombo de R$ 7,5 milhões durante o biênio 2007/2008, quando foi presidente da Casa. O peemdebista teve 14 votos a favor de sua cassação, uma abstenção e apenas quatro votos pela não-cassação. A decisão é histórica por ser a primeira vez que um parlamentar perde o mandato por improbidade administrativa na capital. Assumiu em seu lugar o primeiro suplente, o empresário Arnaldo Penha (PMDB).

O parlamentar e outras nove pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, desvio de receita pública municipal e fraude à licitação. Para o crime de formação de quadrilha, a pena prevista no Código Penal é de um a três anos de reclusão. Para fraude em licitação, a pena é de detenção de três a cinco anos e multa. A denúncia foi feita por meio da Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.

Conforme a denúncia, Lutero Ponce é acusado de liderar o grupo, autorizar as aquisições, fornecimentos e respectivos pagamentos. Os demais denunciados promoviam a organização dos certames, arregimentavam empresários para participarem das "contratações", simulavam o recebimento dos produtos e serviços, atestavam as notas fiscais e "fabricavam" os fornecimentos e serviços prestados.
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