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Domingo, 28 de abril de 2024

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Pleno rejeita ação de impugnação e defere pedido de candidatura de Graciele Marques

Foto: Reprodução

Pleno rejeita ação de impugnação e defere pedido de candidatura de Graciele Marques
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente ação de impugnação em face de Graciele Marques  dos  Santos (PT),  concorrente  ao  cargo  de Deputado Estadual nas eleições 2022. Com a decisão, o registro de candidatura foi deferido.

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No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou impugnação, ao argumento de que a candidata, servidora pública, não se desincompatibilizou da sua função pública de professora em tempo hábil (prazo de 03 meses antes do pleito) para a disputa.
 
Em contestação, a impugnada afirmou que requereu licença para se candidatar no dia 15 de junho de 2022 e que o referido benefício foi autorizado para o período compreendido entre dois de julho de 2022 a 17 de outubro de 2022, afastando, em consequência, o alegado impedimento.
 
Graciele afirmou,  ainda, que  como professora  esteve  fora  das salas  de  aula  nos  meses  de julho e  agosto  e  que  a Secretaria de Educação Estadual, por sua vez, contribuiu para a confusão sobre o seu efetivo desligamento das funções.
 
Decisão desta terça-feira (30), que julgou improcedente a ação de impugnação, foi relatada pela magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves.
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