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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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ÓRGÃO ESPECIAL

Desembargadores julgam inconstitucional lei do Fethab que prevê repasses a entidades do agronegócio

Foto: Reprodução

Desembargadores julgam inconstitucional lei do Fethab que prevê repasses a entidades do agronegócio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como inconstitucional trechos da Lei do  Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que preveem o repasse de recursos a entidades do agronegócio. A sessão de julgamento do órgão ocorreu na última quinta-feira (9).


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Julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e outra do Partido dos Trabalhadores (PT), começou em outubro de 2022 e foi adiado para a referida data após pedido de vista da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

As duas ADI’s questionaram os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem a administração pública. Para o relator, desembargador Marcos Machado, a lei do Fethab prevê o repasse dos recursos provenientes da taxação, por meio do decreto estadual nº 1.261/2000, ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (IAGRO), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR).

Marcos Machado pontuou que a lei questionada criou um "terceiro setor", com destinação específica do dinheiro arrecadado pelas contribuições ao Fethab por meio do diferimento de ICMS. A lei, conforme o desembargador, favoreceu segmentos econômicos de fins privados.

No julgamento, o desembargador revelou que entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões repassados daquilo que o Estado arrecadou do Fethab junto aos produtores rurais. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Orlando Perri e Maria Helena Gargaglione Póvoas. Os demais integrantes do Órgão Especial tiveram que esperar a devolutiva de Maria Aparecida Ribeiro.

Retomado julgamento, o órgão apontou que “o vício de inconstitucionalidade dos atos normativos foi reconhecido por força de ofensa aos princípios da impessoalidade e publicidade, a qual não resultou elidida pela publicação da nova lei, s.m.j Com essas considerações, indeferem-se os pedidos”, anotou o relator.

A conclusão do julgamento precisou ser novamente adiada, já que precisam ser colhidos os votos dos desembargadores Juvenal Pereira e José Zuquim, ausentes justificadamente da sessão.

Agora, o que resta sobre o julgamento é quando o acórdão começará a valer. Alguns desembargadores concordam que o caso deverá ser aplicado a partir da publicação da decisão. Outro lado requer que a declarada inconstitucionalidade passe a ter efetivo funcionamento a partir do trânsito em julgado.
 
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