A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a reapresentação do plano de recuperação judicial de uma rede de lojas varejistas, após impactos sofridos pela pandemia da covid-19. O plano inicial foi homologado em 2019, por dívidas acima de R$ 2,3 milhões.
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Lojas franqueadas à marca Aleatory fazem parte do grupo familiar que pediu a recuperação judicial, sendo elas: Pantanal Comércio de Roupas, Jardim América Comércio de Roupas, V.G. Comércio de Roupas e San Remo Comercio De Roupas. As unidades ficam localizadas nos shoppings Pantanal, 3 Américas e Várzea Grande Shopping.
O grupo apresentou o pedido de recuperação judicial em 2017, no entanto, ele só foi homologado em 2019. As obrigações deveriam ter sido cumpridas até o final de 2020, conforme acordado com os credores.
No entanto, com a pandemia da covid-19, o setor do comércio foi afetado pelo isolamento social e fechamento de lojas, principalmente nos shopping centers de Cuiabá, e a crise econômica do grupo se agravou. Por isso, em 2021, os representantes das lojas pediram um aditivo ao plano de recuperação judicial.
“As medidas de isolamento social recomendadas, à época, pela OMS, e implementadas pelos Órgãos Governamentais, embora visassem proteger a população da disseminação do Coronavírus, acabaram, de fato, por impactar na atividade econômica, ante a paralisação parcial ou total na produção, além de acarretar em uma queda substancial no consumo de bens e serviços”, diz trecho do pedido.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que apesar do pedido ter sito protocolizado quase um ano após a isolamento social pela pandemia, os estabelecimentos situados nos shoppings centers foram duramente afetados pelo período emergencial.
“Desse modo, ainda que o pedido de apresentação do novo PRJ tenha sido protocolizado quase um ano após a entrada em vigor da recomendação 63 do CNJ e quando a Prefeitura Municipal de Cuiabá já havia autorizado o funcionamento dos estabelecimentos situados nos shoppings centers, (Decreto Municipal de 02/03/2021), como pontuado acima são inegáveis os efeitos negativos nos caixas das recuperandas, por conta das medidas de isolamento social implementadas á época da pandemia do Covid-19”, diz a decisão.
Com isso, as empresas recuperandas receberam um prazo improrrogável de trinta dias corridos para apresentar o novo plano de recuperação judicial.