O desembargador Dirceu dps Santos, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu uma liminar suspendendo o leilão de uma fazenda em Paranatinga, derivado de uma ação de cobrança promovida pelo Banco do Brasil contra um casal de fazendeiros. A decisão do Tribunal veio após o juízo da comarca de Paranatinga negar o pedido de suspensão do leilão.
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Os advogados Alex Vieira Passos e Antônio Paulo Zambrim, representantes do casal de fazendeiros, argumentaram que o valor da dívida era ínfimo e não condizia com a apuração apresentada na sentença. Além disso, alegaram que a área em questão tinha uma avaliação extrajudicial no valor de R$ 500 milhões, enquanto o oficial de justiça avaliador estimou o valor em apenas R$ 44 milhões.
Diante dessas irregularidades processuais, os advogados solicitaram a suspensão do leilão e a realização de uma perícia judicial para determinar o valor real da área e da dívida. No entanto, o juízo da comarca de Paranatinga não acolheu os pedidos dos advogados, levando-os a recorrerem ao Tribunal de Justiça.
O relator do caso deferiu a liminar suspendendo o leilão e determinou que seja realizada uma perícia judicial para avaliar adequadamente o valor da área em questão e a dívida em disputa. Com isso, busca-se corrigir possíveis equívocos e garantir que a decisão final seja baseada em informações precisas e justas.
A suspensão do leilão e a determinação para a realização de uma perícia judicial demonstram a importância do devido processo legal e da busca pela verdadeira apuração dos fatos. Essas medidas permitem que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas, assegurando que a decisão final seja embasada em critérios legítimos e imparciais.
Dessa forma, aguarda-se agora o desdobramento do caso após a realização da perícia judicial, que contribuirá para uma melhor compreensão do valor real da área em disputa e da dívida em questão.
(Com informações da assessoria)