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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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TJ suspende processo de recuperação judicial de grupo do agro com dívidas de R$ 229 milhões

Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

TJ suspende processo de recuperação judicial de grupo do agro com dívidas de R$ 229 milhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, de forma provisória, o processo de recuperação judicial do grupo Soami Agroindustrial, que alega dívida de R$ 229 milhões. A decisão é desta sexta-feira (5) e assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que, no mesmo documento, intimou o grupo a apresentar as contrarrazões e a administradora judicial para se manifestar acerca da viabilidade do processamento da recuperação judicial, no prazo de 10 dias. 


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Como mostrou o Olhar Direto, o grupo faturou R$ 1 bilhão em 2023. A suspensão atende ao pedido da Real Securitizadora de Creditos S.A., que alega irregularidades na escrituração contábil das empresas do grupo. 

A credora argumenta que, resultados acumulados positivos nos exercícios 2020, 2021 e 2022, bem como no período de janeiro a setembro/2023, conclui-se que os resultados negativos alegados seriam iniciados a partir de outubro/2023 e, por isso, afirma que não é crível que a receita bruta de janeiro a dezembro/2023 (R$ 1.072.462.972,67) seja inferior à receita bruta de janeiro a setembro/2023 (R$ 1.084.627.926,11).

A Real Securitizadora também aponta a compra de terrenos no valor de R$ 83 milhões em 2023, em um momento de crise financeira do grupo, e a omissão de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel no Paraná.

“Aponta omissão de fato recente (07/11/2023), consistente na lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel perante o Serviço Distrital de Tupinambá, Município e Comarca de Astorga/PR, mais precisamente no livro 052, fols. 141, tendo a primeira agravada (Soami Agroindustrial) como adquirente; expõe que no relatório de verificação prévia, foi apontada divergência no passivo circulante e não circulante da ordem de R$ 56.591.016,69 a menor constante do balanço se compararmos à relação de credores, assim como também no passivo tributário”, argumenta. 

Por último, diz que que o laudo de verificação prévia mostrou uma a segunda agravada (Cuiabá Corretora) não atingiu a pontuação mínima do Índice de Suficiência Recuperacional (ISR), já que não possui nenhuma atividade operacional relevante e se classifica como insolvente.

A desembargadora então suspendeu o processo e afirmou que a Real poderá experimentar prejuízos com a manutenção da decisão tomada diante do período de blindagem decorrente do processamento da recuperação judicial. No entanto, ressalto que a concessão da liminar não é irreversível, “já que basta às recuperandas sanar as divergências indicadas”.

“Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único e 300, caput, ambos do CPC, defiro o efeito suspensivo, até julgamento final desta Câmara Julgadora.  Intimem-se as agravadas para apresentarem as contrarrazões.  Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar acerca da viabilidade do processamento da recuperação judicial, no prazo de 10 (dez) dias.  Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça”, decidiu a desembargadora. 

Histórico da crise
Segundo apontado pelo grupo no pedido inicial, suas atividades empresariais começaram na capital quando o empresário Matheus Felipe Farias de Siqueira adquiriu a Cuiabá Corretora, em 2021 e, em seguida, iniciou negociação para comércio de grãos, comprando a empresa Soami Agroindustrial.

Com vasta experiência no mercado do agro, alavancou os rendimentos da Soami e conseguiu expandir os negócios com quatro filiais nos estados de São Paulo, Paraná, Goiânia e Mato Grosso, cuja sede administrativa é em Cuiabá.
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