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Sábado, 27 de abril de 2024

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DENÚNCIA REJEITADA

Deputado federal, ex-secretário e advogados acusados de fraude em registro de candidatura são inocentados por juiz eleitoral

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Deputado federal, ex-secretário e advogados acusados de fraude em registro de candidatura são inocentados por juiz eleitoral
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou denúncia em face do deputado federal, José Medeiros, ex-secretário estadual, Paulo Taques e advogados, por supostamente, terem fraudado ata de registro de candidatura nas eleições de 2010. Decisão proferida no último dia 7 ainda inocentou os advogados Gustavo Adolfo Almeida Antonelli e Cláudio José Barros Campos.

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 Conforme o Ministério Público (MPE), fraude teria ocorrido na ata de registro de candidatura de Pedro Taques, ao Senado, e de seus suplentes Medeiros e Paulo Fiúza, em 2010. Ação fraudulenta teria consistido em benefício de Medeiros para substituir Taques no cargo nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) chegou a cassar o mandato de José Medeiros, mas a decisão acabou sendo derrubada na instância superior.

Segundo o Ministério Público, Paulo Taques, que também é advogado, e os demais profissionais do Direito, na época dos fatos, representavam a assessoria jurídica de coligação e teriam ajudado a formalizar a fraude.

Contudo, a acusação foi refutada por eles nos autos originais sob argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação. José Medeiros também negou que tenha atuado no caso.

Analisando os autos, Francisco discorreu que as alegações do Ministério e dos advogados foram vagas e imprecisas, sem elementos concretos para amparar a denúncia.

O juiz pontuou que o advogado Franco Querendo (já falecido) é tido como um dos coautores da fraude e que não foi indicado outro colaborador, “não sendo lícito estender o reconhecimento da prática do delito aos demais advogados associados, unicamente considerando o vínculo societário, sob pena de responsabilização objetiva”.

Além disso, o magistrado assegurou que o MPE não individualizou as condutas ilícitas que cada advogado teria praticado para falsificar a ata deliberativa, o que resultou na ausência de indicativo valoroso sobre a participação dos envolvidos em suposta elaboração de documento falso.

Francisco também foi convencido de que o MPE não conseguiu demonstrar a participação de José Medeiros. “A alegação de que José Medeiros corroborou para a prática da infração penal (falsificação da ata) por ter assinado o requerimento de registro de candidatura, nesse diapasão, não se sustenta. Não se exclui, evidentemente, a possibilidade de que tenha tomado conhecimento da fraude e com ela condescendido, mas tal elementar só está ancorada em juízo especulativo”, discorreu o magistrado.

Como não verificou nos autos existência de provas mínimas que pudessem resultar em justa causa à persecução penal, o magistrado eleitoral rejeitou a denúncia em face dos acusados Gustavo Adolfo Almeida Antonelli, Cláudio José Barros Campos, Paulo Cesar Zamar Taques e José Antônio dos Santos Medeiros.

O processo segue o trâmite normal em relação aos acusados Aluízio Leite Paredes e Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues.
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