A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lucia, atendeu ao Governo do Estado e liminarmente suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizava o Tribunal de Constas do Estado (TCE) a receber informações fiscais individualizadas de empresas que exportaram entre os anos de 2013 a 2016.
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Em sua decisão, a ministra presidente considerou os aspectos levantados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) relacionados à potencialidade lesiva do ato, quanto à quebra do sigilo fiscal, protegido por lei. Mato Grosso possui hoje 2.237 contribuintes responsáveis pela movimentação de R$ 172 bilhões em exportações nos últimos anos. Dados invocados por Lucia em sua decisão:
"Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses [...] pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a prática de ato cuja legalidade se controverte".
A Sefaz e a PGE citam na ação que o impedimento é regido pela Lei 5.172 de 25/10/1966, com redação dada pela Lei Complementar 104, de janeiro de 2001. Trata-se do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu Artigo 198 veta o fornecimento individual a outros órgãos.
Assim diz o Artigo 198:
"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades".
A secretaria ressaltou, entretanto, que o sigilo não inviabilizirá eventuais investigações: "Reiteramos que, tendo um procedimento de investigação específico contra algum contribuinte, os dados serão fornecidos mediante transferência de sigilo", esclarece o secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira.
O procurador do Estado Rogério Galo celebrou o entendimento de Cármen Lucia. "A decisão do STF protege o Estado de uma possível avalanche de ações judiciais de indenizações de contribuintes que tivessem seus sigilos abertos em situação de fundada dúvida jurídica. No caso, a Sefaz deve repassar as informações para o TCE sem identificação dos contribuintes e, se houver qualquer desconformidade, o TCE determina a instauração de um processo específico e audita os dados daquele contribuinte".