É válida a cláusula de plano de recuperação judicial que prevê a supressão das garantias reais e fidejussórias, de seus sócios, aprovada em assembleia geral de Recuperação Judicial. A decisão atinge todos os credores, os presentes e ausentes ou que não votaram favoravelmente à aprovação do plano.
A sessão aconteceu no início do mês durante análise de recurso especial da empresa Ariel Automóveis, de Várzea Grande, em Recuperação Judicial desde 2015. A decisão é da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A dívida chega a quantia de R$ 28 milhões.
Como medida prática, os credores não poderão mais tentar buscar receber cobrando garantias que estiverem no nome dos sócios das empresas. Ou seja o CPF dos sócios/proprietários está preservado no processo de Recuperação judicial. Já que antes os credores, que não participassem das assembleias, tentavam receber, ao cobrar em outras ações algo dado em garantia (exemplo imóvel, ativos ou própria empresa).
Com este entendimento o STF pacifica a questão e atesta que todos os credores deverão acatar o que foi decidido na assembléia de credores, onde é apresentado o plano de recuperação que prevê a forma/tempo de pagamento de cada credor de garantia real, quirografário e trabalhista.
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Conforme o ministro Marco Aurélio Bellizze seria “absolutamente descabido” restringir a supressão das garantias reais e fidejussórias apenas aos credores que tenham votado favoravelmente em assembleia. Este tratamento diferenciado aos demais credores da mesma classe, “em manifesta contrariedade à deliberação majoritária”.
Na votação os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam o voto do ministro Bellizze. “O que queremos é manter a sociedade, o emprego e as atividades. Estamos num processo de soerguimento e isso que precisa ser levado em consideração neste momento”, destacou Moura.
De acordo com Allison de Souza, especialista em RJ, da ERS advocacia, a extinção de garantias reais e pessoais de devedores, previstas e aprovadas em muitos planos de recuperação judicial, sempre causou controvérsias no mundo jurídico. “ O STJ assertivamente pacificou a questão e confirmou uma decisão que deve gerar segurança jurídica para as empresas em recuperação judicial no país e, enfim, para o mercado”.
Segundo Souza é possível afirmar que estão encerradas as dúvidas que remanesciam acerca do tema em alguns estados.
Prevaleceu a observância do § 1º, do art. 50, da Lei 11.101/2005. A discussão sobre a supressão de garantias possui reflexos diretos e imediatos. “Surgiu um sistema de solução mais próximo dos processos isso deve afetar a prática diária dos profissionais que atuam nesta área”, informou.
Ariel
O Grupo Ariel é formado pelas empresas Ariel Automóveis Várzea Grande Ltda. e EKAK Administrações de Participações Ltda. – ambas várzea-grandenses -, sendo a primeira concessionária de veículos e a segunda, uma holding financeira.
Inaugurada em 1992, a empresa chegou a ser reconhecida como a "revendedora número 1" da Volkswagen no Brasil em 2012. O passivo da Ariel é de R$28 milhões, e plano de recuperação foi aprovado em 2016 e a empresa gera cerca de 200 empregos diretos e indiretos.