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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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IMBRÓGLIO JUDICIAL

Mineradoras classificam ação da Lebrinha como 'manobra' para prejudicar concorrência

Foto: Reprodução

Mineradoras classificam ação da Lebrinha como 'manobra' para prejudicar concorrência
As mineradoras de água Brunado, Kanindé e Sapoti divulgaram uma nota rechaçando o uso de garrafões de águas exclusivos, pela fonte Lebrinha. Segundo elas, o ato é classificado como uma “manobra” da empresa, com o objetivo de fazer reserva de mercado, prejudicando e desgastando a imagem das concorrentes. Uma operação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), recolheu os vasilhames da Lebrinha, que estavam em posse das outras empresas e distribuidoras, nesta quinta-feira (6). Em nota, a Lebrinha emitiu comunicado afirmando que não há manobras em suas ações. Leia na íntegra ao final da matéria. 


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De acordo com a Decon, os garrafões estariam sendo usados indevidamente para envasar água das outras mineradoras, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Jaciara e Jangada.

A Brunado, a Kanindé e a Sapoti entraram com liminares judiciares contra a atitude da Lebrinha, e a favor do envasamento coletivo de água nos garrafões de 20 litros. Segundo as empresas, a concorrente também age de má fé, ao apresentar queixa crime, solicitando o recolhimento dos vasilhames.

As empresas impactadas já haviam iniciado tratativas para fazer a substituição por meio da troca, não causando danos a nenhuma das partes. Conforme a nota, tal medida causa prejuízo financeiro às empresas menores, pois a ordem de busca e apreensão impede a troca dos garrafões intercambiáveis, além dos vasilhames fabricados pelas fontes pertencentes à Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG).

Segundo o jurista José Moreno, “sob o argumento de lesão à lei de propriedade industrial, a busca e apreensão de garrafões retira das fontes menores o direito legítimo de engarrafar seu próprio produto nos garrafões sem a marca exclusiva Lebrinha. Isso pelo fato de que ela está retirando do mercado garrafões de terceiros (consumidores e distribuidoras) com a marca Lebrinha, impedindo a troca pelos garrafões intercambiáveis, e enquanto isso, deixa em seu pátio, milhares de garrafões intercambiáveis”.

Moreno ressalta que o maior prejudicado é o consumidor e os distribuidores que adquirem os garrafões porque ficam impedidos de comprar a água que desejam, independente da marca.

"Vamos tomar todas as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das fontes e sobretudo, no direito dos consumidores", frisa o jurista.

Salazar Garcia, empresário e presidente da AAMMAG, que representa as 10 menores empresas de Mato Grosso (o que corresponde a cerca de 40% do mercado), explica que, desde a inclusão do “garrafão exclusivo”, é uma prática do mercado promover a troca que acontece entre as indústrias e distribuidores, para não penalizar o consumidor final que tem o direito à livre escolha da marca que deseja comprar. 

“Vejo abuso porque os empresários tinham liminar inicialmente. E tem que atender o consumidor e fazer a destroca. Isso é rotina. Há um abuso, estão querendo intimidar. Sou contra o garrafão exclusivo, restringe o cliente”, afirma Salazar. Ele ressalta a existência de muitas liminares pró e contra e que essa situação provoca instabilidade.

O presidente da associação explica que, desde que começou o imbróglio dos garrafões, a associação passou a produzir vasilhames e que a destroca é comum. Ao opinar sobre os garrafões exclusivos, Salazar diz ser contra a medida por entender que é uma forma de criar reserva de mercado, sufocando as pequenas empresas.

“Como Associação, entramos com processo no Procon no ano de 2019, porque está tirando a liberdade de livre escolha. Uma tentativa de monopolizar e cartelizar o mercado”, disse.

Nesta linha, ressalta que a associação foi orientada a procurar o Ministério Público e que as tratativas acontecem lá desde então. Paralelo a isso, explica que a associação lançou o garrafão das 10 empresas e seguiu a prática da troca.

Em razão da pandemia, o tema não teve avanço célere no MPE e as tratativas foram retomadas recentemente. O processo administrativo está com o promotor de Justiça, Wagner Fachone.

Imbróglio

A situação entre as empresas aconteceu após queda de liminar que garantia o envasamento dos vasilhames e destinação ao mercado, garantindo o direito do cidadão, “dono do garrafão”, de escolher a água que deseja comprar e beber.

O Sistema de recolhimento e envasamento vinha sendo mantido tendo a tutela de liminares concedidas pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Helena Garglione Póvoas, em favor das empresas Sapoti Comércio e Indústria de Água Mineral; da Água Mineral Brunado e da Kanindé Água Mineral LTDA, respectivamente.

Empresas impactadas pela medida reclamam que o envasamento “coletivo” acontece há mais de três décadas e que isso garante o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas. Também salientam que, desta forma, todos fazem investimentos nos garrafões e que todos se beneficiam da portabilidade do mesmo.

(Com informações da assessoria)

Nota à imprensa

Em nota, a empresa Lebrinha vem esclarecer que não há qualquer manobra em suas ações, seja perante os seus consumidores ou seus concorrentes. A questão em si, tampouco deve ser delineada como foi exposta pelas empresas Água Mineral Brunado Mineração, Kanindé Água Mineral e Água Mineral Sapoti. A teoria levantada de que a intenção da Lebrinha seria causar impacto financeiro nas empresas de menor porte, na verdade revela a estratégia utilizada por elas para se manter no comércio sem destinar qualquer investimento econômico para concorrer com as envasadoras que se organizaram e priorizaram a entrega de um produto diferenciado e de maior qualidade. Os vasilhames exclusivos têm a finalidade precípua de entregar aos seus consumidores um produto com maior qualidade e resistência, o que é garantido pela composição do material diferenciado utilizado na confecção dos vasilhames exclusivos. Ou seja, não estamos litigando por vasilhames comuns, ou que somente obtenham a exclusividade no nome. O litígio se dá pelo fato de que a empresa não pode ser penalizada por investir mais na qualidade e no diferencial de seus produtos, de modo a ter que compartilhar com as concorrentes o resultado de suas melhorias. Isso quer dizer que a empresa Lebrinha, ao investir em vasilhames exclusivos para melhor atender o consumidor final, buscou sim se destacar no mercado em que se insere, mas não visou atingir ilegalmente suas concorrentes. Já as empresas que atualmente se utilizam indevidamente de seus exclusivos, envasando e comercializando, e pior, ao aderirem à prática conjunta, elas sim têm prejudicado severamente o comércio da empresa, uma vez que, ao não utilizarem os intercambiáveis disponíveis, que atualmente se encontram amontoados, muitos deles inclusive, cunhados com exclusividade da associação, acabaram dificultando o envase pela própria empresa Lebrinha de seus Vasilhames Exclusivos. A propósito, para a advogada criminalista, Ana Laura Lindorfer, a circunstância acima descrita implica, ainda que em cognitio sumaria, no mínimo, em infração aos artigos 190, II, e 195, VIII da Lei 9.279/1996, com possível aplicação do artigo 207, para as quais se buscará a preservação dos direitos de propriedade e situação do litígio pelas medidas judiciais cabíveis, dentre elas como visto, além da cível a seara criminal. De outro lado, a empresa esclarece que a exclusividade não deságua em qualquer cerceamento de escolha ao consumidor, pois, a empresa Lebrinha garante sua troca em caso de recebimento na reposição pelas distribuidoras. O que exige evolução das condutas pelas envasadoras, em respeito as boas práticas comerciais. Em outras palavras, cada um envasa nos vasilhames que investiu economicamente para utilizar/- comercializar. Portanto, a irresignação dessas empresas acaba por revelar o viés deturpado da realidade, porém evidente que em algum momento elas deixaram de investir em vasilhames, bem como de se preocupar com os anseios do consumidor final, que opta por vasilhames bonitos, robustos e melhor preservados. A propósito a empresa elenca os benefícios da adoção dos vasilhames exclusivos: - Procedência e garantia do vasilhame pela marca, que vende a água ao consumidor, dentro de uma embalagem plástica altamente apropriada e certificada;- Garantia ao consumidor que a água está acondicionada em um vasilhame que não contamina a água, com gostos ou impurezas; - A empresa dona do vasilhame é a que investe na troca de vasilhames novos no mercado, sem custo ao consumidor final, porque todo vasilhame tem prazo de validade de 3 anos; - Os distribuidores não precisam se preocupar mais com os vasilhames velhos e desgastado, nem investir em novos, a empresa dona da marca é que faz isso; - O designer exclusivo do vasilhame do garrafão patenteado e sua tampa com tamanho específica, garante beleza, segurança e identificação rápida do consumidor à marca que está verdadeiramente consumindo; - O vasilhame exclusivo da marca jogado na natureza é de responsabilidade ambiental da própria marca, que cuida para manter uma política de logística reversa de resíduos sólidos, garantindo ao meio ambiente total reciclagem desses vasilhames; - O consumidor final quando compra um vasilhame de garrafão, ele sempre pode pedir a marca que ele quiser, porque esse vasilhame é trocado no momento da entrega, então esse investimento do consumidor nunca sai da casa dele. Mas quando ele pede uma água com vasilhame exclusivo ele irá receber sempre um garrafão novo, bonito e de procedência garantida pela marca; - As trocas dos vasilhames das marcas com os vasilhames intercambiáveis, são feitas entre os distribuidores e revendedores, o consumidor final não tem essa preocupação, ele escolhe a marca que ele quiser consumir, sem prejuízo nenhum ao consumidor; - Os consumidores optam em comprar sempre aquelas marcas que apresentam o vasilhame com maior qualidade, beleza e garantia da marca. A indústria que não investe nisso, perde em vendas. Então, todas as marcas devem investir em novos vasilhames para manterem as trocas nas revendas e distribuidoras, sem se apropriar de vasilhames exclusivos de investimento de outras marcas; - O vasilhame exclusivo valoriza o investimento que aquela marca faz no mercado, sem ocorrer a concorrência desleal, porque nenhuma outra indústria que nada investiu, poderá usar esse vasilhame; - O mercado com o exclusivo fica muito mais justo entre as indústrias que investem, e totalmente transparente e benéfico ao consumidor e ao meio ambiente. Sensível a isso, a empresa Lebrinha, mesmo diante de todos esses ataques e dificuldades enfrentadas, insiste no direito de oferecer o melhor produto, porém sem abrir mão de sua exclusividade, porque além da visão comercial, há preocupação desde a inserção quanto a qualidade do vasilhame exclusivo no mercado, até o devido descarte, ao aderir a um programa de aproveitamento quando alcançado seu prazo de validade, garantindo com isso também a proteção ao meio ambiente. É justamente por isso que a empresa Lebrinha segue confiante na justiça para ter não só seus direitos preservados, mas também garantir a melhor entrega ao consumidor final, não podendo, por isso, ter que custear o comércio local, tampouco ter sua postura interpretada como alguma falha concorrencial.
 
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